Norma
28/04/1976
#143996

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Altera artigos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil incluindo cobertura especial para extravasamento de materiais em fusão.

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Perguntas e respostas

O que foi adicionado ao artigo 22 da TSIB?
Foram incluídas a expressão “por ocasião do pagamento da indenização” no item 2.2 e o subitem 2.21, que permite a reintegralização automática desde que incluída na apólice a Cláusula 305.
Qual é a função do artigo 4° da Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil (TSIB)?
O artigo 4° da TSIB trata dos Riscos Acessórios e Coberturas Especiais, incluindo a Cobertura Especial de Extravasamento ou Derrame de Materiais em Estado de Fusão.
O que é a Circular SUSEP Nº 019, de 09 de abril de 1976?
A Circular SUSEP Nº 019, de 09 de abril de 1976, é um documento que altera os artigos 4°, 10, 15, 22, 28 e 29 da Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil (TSIB).
Quais alterações foram feitas no artigo 15 da TSIB?
Foi incluída a alínea “g” no subitem 1.1, que permite a existência de partes em aberto nas paredes externas, limitadas a 25% da área total dessas paredes, desde que não sejam usados materiais combustíveis nas partes fechadas.
O que estabelece a Cláusula 223 da TSIB?
A Cláusula 223 estabelece a cobertura para perdas e danos causados por extravasamento ou derrame de materiais em estado de fusão, deduzindo-se 10% dos prejuízos apurados, limitado ao mínimo de 10 vezes o maior valor de referência instituído pela Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975.
Qual é a taxa aplicada para a Cobertura Especial de Extravasamento ou Derrame de Materiais em Estado de Fusão?
A taxa aplicada para essa cobertura é de 0,05%.
O que é a Cláusula 305 da TSIB?
A Cláusula 305 trata da Reintegralização Automática, que permite a reintegração automática da importância segurada em caso de sinistro, salvo manifestação contrária do Segurado ou Seguradora dentro de 7 dias.

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