Revogada Norma
05/05/1976
#3450

Circular Nº 300

Estende benefícios de prorrogação de débitos a pecuaristas afetados pela estiagem em municípios de Minas Gerais.

                         CIRCULAR N. 000300                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  foi  aprovada a  extensão  dos  benefícios
consubstanciados  na  Circular  nº  290,  de  24.02.76,  a  todos  os
municípios  que  integram a área mineira do Polígono das  Secas,  bem
como  aos abaixo indicados, situados no Vale do Jequitinhonha  (Minas
Gerais):                                                             

         - Araçuaí,  Caraí,  Chapada do  Norte,  Comercinho,  Coronel
Murta,  Francisco Badaró, Itiapé, Itaobim, Itinga, Minas Novas,  Novo
Cruzeiro, Padre Paraíso e Virgem da Lapa.                            

         2. Esclarecemos que a citada Circular permite  estender  aos
pecuaristas  -  cujas  explorações foram  atingidas  pela  prolongada
estiagem  que se abateu sobre aquelas regiões - as medidas  especiais
de prorrogação de débitos, a saber:                                  

         a) prorrogação,  pelo prazo de até 6  meses,  a  contar  dos
vencimentos dos respectivos compromissos, das dívidas dos pecuaristas
que  comprovadamente tiveram suas pastagens prejudicadas pelo evento,
mantidos os juros e demais ônus financeiros da operação;             

         b) as prorrogações beneficiarão prestações de  investimentos
ou empréstimos com vencimento único fixados para até fim de agosto do
corrente ano.                                                        

         3. Por outro lado, com vistas a atenuar os efeitos  causados
pela   seca   às   pastagens,  recomendamos   dispensar   atendimento
prioritário  às  propostas de empréstimos para  aquisição  de  rações
concentradas.                                                        

         4. Reiteramos-lhes nossas solicitações  no  sentido  de  que
adotem  especiais cautelas no estudo das propostas e na condução  das
operações,  de  modo  a  evitar  desvirtuamento  dos  objetivos   dos
créditos.                                                            

                             Brasília-DF, 5 de maio de 1976          


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 










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