Revogada Norma
27/05/1976
#3693

Resolução Nº 378

Regulamenta a negociação e registro de debêntures conversíveis em ações no mercado e em bolsa de valores.

                        RESOLUCAO N. 000378                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições  dos arts. 26 e 44 da Lei nº 4.728, de  14  de  julho  de
1965,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         I - A negociação de debêntures conversíveis em ações  poderá
ser feita em Bolsa de Valores ou no mercado, na última hipótese desde
que  haja  a  intermediação de instituição integrante do  sistema  de
distribuição previsto no art. 5º da Lei nº 4.728, de 14 de  julho  de
1965.                                                                

         II - As sociedades emissoras de debêntures  conversíveis  em
ações continuam obrigadas a manter registro, pelo menos, na Bolsa  de
Valores em cuja jurisdição se encontre sua sede.                     

         III - Admite-se, em aditamento ao disposto no  item  III  da
Resolução  nº  109,  de  4 de fevereiro de  1969,  que,  no  caso  de
debêntures  conversíveis em ações, quando o projeto  de  emissão  for
acompanhado  de proposta de lançamento ao público, a apresentação  do
processo  respectivo  seja feita também por Sociedade  Corretora  que
apresente  patrimônio  líquido não inferior a Cr$5.000.000,00  (cinco
milhões  de  cruzeiros),  a  qual será considerada  responsável  pelo
lançamento.                                                          

         IV - Fica revogado o item XVI da Resolução nº 109, de  4  de
fevereiro de 1969.                                                   

                             Brasília-DF, 27 de maio de 1976         


                             Ernesto Albrecht                        
                             Presidente, em exercício                



Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 378 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 378 do Banco Central do Brasil, publicada em 27 de maio de 1976, estabelece normas para a negociação de debêntures conversíveis em ações, incluindo a obrigatoriedade de intermediação por instituições do sistema de distribuição e o registro em Bolsa de Valores.
O que são debêntures conversíveis em ações?
Debêntures conversíveis em ações são títulos de dívida emitidos por sociedades que podem ser convertidos em ações da própria empresa emissora, conforme condições previamente estabelecidas.
Onde podem ser negociadas as debêntures conversíveis em ações?
As debêntures conversíveis em ações podem ser negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado, desde que haja a intermediação de uma instituição integrante do sistema de distribuição previsto no art. 5º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Qual item da Resolução nº 109, de 4 de fevereiro de 1969, foi revogado pela Resolução nº 378?
O item XVI da Resolução nº 109, de 4 de fevereiro de 1969, foi revogado pela Resolução nº 378.
Qual é a obrigação das sociedades emissoras de debêntures conversíveis em ações em relação ao registro?
As sociedades emissoras de debêntures conversíveis em ações são obrigadas a manter registro, pelo menos, na Bolsa de Valores em cuja jurisdição se encontre sua sede.
O que foi adicionado ao item III da Resolução nº 109, de 4 de fevereiro de 1969?
Foi adicionado que, no caso de debêntures conversíveis em ações, quando o projeto de emissão for acompanhado de proposta de lançamento ao público, a apresentação do processo respectivo pode ser feita também por Sociedade Corretora com patrimônio líquido não inferior a Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será considerada responsável pelo lançamento.