Norma
10/06/1976
#144653

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Altera a tarifa e inclui cláusula para seguros aeronáuticos coletivos para associações de classe.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Cláusula nº 26 incluída no Anexo nº 3 da Tarifa de Seguros Aeronáuticos?
A Cláusula nº 26 estabelece que a apólice garante as aeronaves caracterizadas e pertencentes a associados de uma associação de classe, que é considerada Estipulante do seguro. Cada proprietário, adquirente ou arrendatário é responsável pelo cumprimento das obrigações estipuladas no contrato. A cláusula também trata do pagamento de indenização em caso de hipoteca ou alienação fiduciária, da facilitação de verificação de cumprimento de obrigações, do cancelamento do seguro, da inclusão de aeronaves na apólice e do fracionamento do prêmio.
Como é calculado o prêmio a cobrar no seguro de aeronaves para associações de classe?
O prêmio a cobrar é resultante das taxas previstas na Tarifa vigente, não sendo admitida a concessão de desconto de frota ou de Tarifação Individual. É permitido o fracionamento do prêmio em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com um adicional de fracionamento conforme o número de prestações. O prêmio mínimo a cobrar será correspondente à cobertura de um mês.
Como pode ser cancelado o seguro de aeronaves para associações de classe?
O seguro pode ser cancelado por iniciativa do Estipulante ou da Seguradora, desde que haja concordância da outra parte, mediante aviso prévio de 15 dias, feito por escrito. No entanto, todos os riscos em curso relativos às aeronaves averbadas pelo Estipulante permanecerão em vigor até o fim do mês em que ocorrer o cancelamento.
Quais são as obrigações do Estipulante e dos proprietários, adquirentes ou arrendatários das aeronaves?
O Estipulante e os proprietários, adquirentes ou arrendatários das aeronaves se comprometem a facilitar à Seguradora todos os meios de verificação do cumprimento das obrigações assumidas no seguro. Eles também devem comunicar, por escrito, à Seguradora a intenção de segurar a aeronave, fornecendo informações detalhadas como nome e endereço do proprietário, marca e tipo da aeronave, modelo, número de série, prefixo, ano de fabricação, utilização da aeronave, valor pretendido para o seguro do casco e prazo do seguro.
O que acontece em caso de alteração da Tarifa de Seguros Aeronáuticos?
Em caso de alteração da Tarifa de Seguros Aeronáuticos, as inclusões de aeronaves a partir da data de alteração obedecerão às novas disposições tarifárias.
Quais são os adicionais de fracionamento permitidos para o pagamento do prêmio?
Os adicionais de fracionamento permitidos são: 3% para 4 prestações, 7% para 8 prestações, 9% para 10 prestações e 12% para 12 prestações.
Como é feito o pagamento da indenização se a aeronave estiver onerada sob hipoteca ou alienação fiduciária?
Se a aeronave estiver onerada sob hipoteca ou alienação fiduciária, o pagamento da indenização será feito diretamente à pessoa ou entidade favorecida, ou a quem esta autorizar expressamente. A pessoa ou entidade favorecida deve satisfazer quaisquer obrigações para com o proprietário, adquirente ou arrendatário da aeronave, ou terceiros, em razão do contrato de hipoteca ou alienação fiduciária.
O que é a Circular SUSEP Nº 026, de 20 de maio de 1976?
A Circular SUSEP Nº 026, de 20 de maio de 1976, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa de Seguros Aeronáuticos, aprovando uma nova redação para o artigo 9º e incluindo a Cláusula nº 26 no Anexo nº 3 da referida tarifa.
Qual é a nova redação do artigo 9º da Tarifa de Seguros Aeronáuticos?
A nova redação do artigo 9º da Tarifa de Seguros Aeronáuticos permite a emissão de apólice de averbação para casas revendedoras, importadores, concessionárias, cooperativas, consórcios devidamente legalizados e entidades financiadoras, devendo ser incluída a Cláusula nº 9. Também permite a emissão de apólice abrangendo aeronaves de proprietários, adquirentes ou arrendatários componentes de associações de classe, devendo ser incluída a Cláusula nº 26.

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