Revogada Norma
08/07/1976
#2986

Carta Circular Nº 184

Estabelece exigências para desconto de Notas Promissórias Rurais emitidas por usinas de açúcar no crédito rural.

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Perguntas e respostas

Qual Carta Circular foi revogada pela Carta Circular Eletrônica nº 5/2021/DIR1/SUSEP?
A Carta Circular nº 3/2021/DIR1/SUSEP foi revogada pela Carta Circular Eletrônica nº 5/2021/DIR1/SUSEP.
Quais tipos de contratos de seguros devem ser comunicados à SUSEP segundo a Resolução CNSP nº 407?
Devem ser comunicados à SUSEP os contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos e os contratos de seguros de danos dos demais ramos, desde que contratados mediante pactuação expressa de suas cláusulas e não sujeitos ao registro eletrônico de produtos junto à SUSEP.
Onde podem ser encontradas as orientações e procedimentos para o envio de dados à SUSEP?
As orientações e procedimentos para o envio de dados à SUSEP estão descritos no Manual de Orientação para Envio de Dados, disponível no site da SUSEP em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/envio-de-dados-a-susep/grandes-riscos.
Qual foi a exceção autorizada para o envio de informações referentes aos meses de abril a setembro de 2021?
Excepcionalmente, foi autorizado o envio das informações referentes às operações realizadas nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2021 até 15 de outubro de 2021.
Qual é o prazo para o envio das informações à SUSEP?
As informações devem ser enviadas mensalmente à SUSEP, até o dia 15 do mês subsequente ao de emissão das apólices, ou no dia útil imediatamente posterior.
O que é a Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021?
A Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, estabelece normas para a comunicação de informações relativas às emissões de apólices classificadas como de grandes riscos pelas Sociedades Seguradoras.
As Sociedades Seguradoras que não emitirem apólices nos termos da Resolução CNSP nº 407, de 2021, precisam enviar informações à SUSEP?
Não, as Sociedades Seguradoras que não emitirem apólices nos termos da Resolução CNSP nº 407, de 2021, ficam desobrigadas do envio de informações.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento assinado eletronicamente por Igor Lins da Rocha Lourenço?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1076508 e o código CRC DAAAAC4C.