Revogada Norma
21/07/1976
#2537

Resolução Nº 382

Eleva o recolhimento compulsório sobre depósitos à vista de 33% para 35% para estabelecimentos bancários.

                        RESOLUCAO N. 000382                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  nesta  data,  tendo  em  vista   as
disposições  do art. 4º, inciso XIV, da referida Lei, com  a  redação
que  lhe  foi  dada pelo Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro  de
1970,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Elevar  de  33%  (trinta e três por  cento)  para  35%
(trinta e cinco por cento) o recolhimento compulsório sobre depósitos
à vista, a que estão sujeitos os estabelecimentos bancários.         

         II  - Manter a incidência de 18% (dezoito por cento) para os
depósitos  de  estabelecimentos bancários  sediados  nos  Territórios
Federais  e  nos  Estados do Acre, Amazonas, Pará,  Maranhão,  Piauí,
Ceará,  Rio  Grande  do  Norte, da Paraíba, de  Pernambuco,  Alagoas,
Sergipe,  da  Bahia,  do  Espírito Santo, de  Goiás  e  Mato  Grosso,
observado o disposto no item II da Resolução nº 375, de 9 de abril de
1976.                                                                

         III  -  Determinar que o enquadramento ao  nível  fixado  no
item  I se verifique no ajuste relativo à segunda quinzena do mês  de
julho de 1976.                                                       

         IV  - Estabelecer que os 2% (dois por cento) adicionais  ora
instituídos fiquem representados, exclusivamente, por recolhimento em
espécie,   vedada,  portanto,  sua  conversão  em  títulos   públicos
federais, como previsto na Resolução nº 332, de 23 de julho de 1975. 

         V  -  A  pena  pecuniária, relativa a eventuais deficiências
que  se venham a verificar nas posições devidas, será cobrada à  taxa
de  43%  (quarenta  e  três por cento) ao ano, pelo  período  em  que
ocorrer a deficiência.                                               

         VI  - Ficam revogados os itens I e V da Resolução nº 375, de
9 de abril de 1976, e IV da Resolução nº 377, de 27 de maio de 1976. 

                             Brasília-DF, 21 de julho de 1976        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 382 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 382 do Banco Central do Brasil, datada de 21 de julho de 1976, estabelece mudanças no recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e outras disposições relacionadas a estabelecimentos bancários.
Como devem ser representados os 2% adicionais instituídos pela Resolução nº 382?
Os 2% adicionais devem ser representados exclusivamente por recolhimento em espécie, sendo vedada sua conversão em títulos públicos federais.
Qual é a taxa de penalidade para deficiências nas posições devidas?
A taxa de penalidade para deficiências nas posições devidas é de 43% ao ano.
Quando o novo nível de recolhimento compulsório deve ser ajustado?
O novo nível de recolhimento compulsório deve ser ajustado na segunda quinzena do mês de julho de 1976.
Quais estabelecimentos bancários mantiveram a incidência de 18% no recolhimento compulsório?
Os estabelecimentos bancários sediados nos Territórios Federais e nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso mantiveram a incidência de 18% no recolhimento compulsório.
Qual foi a alteração no recolhimento compulsório sobre depósitos à vista determinada pela Resolução nº 382?
A Resolução nº 382 elevou o recolhimento compulsório sobre depósitos à vista de 33% para 35%.
Quais itens de resoluções anteriores foram revogados pela Resolução nº 382?
Os itens I e V da Resolução nº 375, de 9 de abril de 1976, e o item IV da Resolução nº 377, de 27 de maio de 1976, foram revogados pela Resolução nº 382.

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