Norma
18/08/1976
#142681

CIRCULAR SUSEP n.º 42

Altera a tabela de taxas mínimas para seguros de viagens internacionais.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 042, de 06 de agosto de 1976?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 042, de 06 de agosto de 1976, é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são as novas taxas para a cobertura L. A. P. de mercadorias em geral?
As novas taxas para a cobertura L. A. P. de mercadorias em geral são:
  • Mercadorias em geral: 0,300%
  • Produtos Químicos em geral: 0,375%
  • Carga frigorificada (excluindo o risco de paralisação de máquinas frigoríficas ou de deterioração por descongelamento): 0,300%
  • Carga frigorificada (incluindo o risco de paralisação de máquinas frigoríficas ou de deterioração por descongelamento e inserção, na apólice, da correspondente cláusula): 0,475%
O que é a Circular SUSEP Nº 042, de 06 de agosto de 1976?
A Circular SUSEP Nº 042, de 06 de agosto de 1976, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a 'Tabela de Taxas Mínimas para os Seguros de Viagens Internacionais'.
Quando a Circular SUSEP Nº 042, de 06 de agosto de 1976, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 042, de 06 de agosto de 1976, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de agosto de 1976.
Quais mercadorias tiveram suas taxas elevadas para 0,300%?
As mercadorias que tiveram suas taxas elevadas para 0,300% são:
  • Amortecedores
  • Aros para rodas
  • Automotrizes
  • Metais
  • Rodas
  • Rolamentos
  • Trilhos de ferro e aço
Qual foi a proposta que motivou a alteração na tabela de taxas mínimas para os seguros de viagens internacionais?
A alteração na tabela de taxas mínimas para os seguros de viagens internacionais foi motivada por uma proposta do Instituto de Resseguros do Brasil.
O que acontece quando a cobertura L. A. P. inclui riscos adicionais?
Quando a cobertura L. A. P. inclui riscos adicionais como extravio, roubo, rejeição, perda ou diferença de peso, e outros como quebra, derrame, vazamento, oxidação, contaminação, etc., são obrigatoriamente aplicadas as taxas 'ALL RISKS'.

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