Revogada Norma
18/08/1976
#3666

Resolução Nº 387

Acrescenta alíneas ao item IV da Resolução nº 354 relacionadas a operações amparadas por decretos-lei e certificados de habilitação para comércio exterior.

                        RESOLUCAO N. 000387                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições  do  art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada  Lei,  e  o
disposto no Decreto-lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975,          

R E S O L V E U:                                                     

         Acrescentar  ao  item  IV  da Resolução  nº  354,  de  2  de
dezembro de 1975, modificado pela Resolução nº 358, de 5 de fevereiro
de 1976, as seguintes alíneas:                                       

         "u) realizadas  ao  amparo do  disposto  no  Decreto-lei  nº
     1.189, de 24 de setembro de 1971, regulamentado pelo Decreto  nº
     69.282,  da  mesma data, com certificado de habilitação  emitido
     pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;"    

         "v) realizadas ao amparo do disposto no art. 9º do  Decreto-
     lei  nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, regulamentado pelo art.
     7º  do Decreto nº 77.065, de 20 de janeiro de 1976, com base  em
     prévio parecer da Comissão de Incentivos às Exportações -  CIEX,
     aprovado pelo Ministro da Fazenda."                             

                             Brasília-DF, 18 de agosto de 1976       


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              










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