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Acrescenta alíneas ao item IV da Resolução nº 354 relacionadas a operações amparadas por decretos-lei e certificados de habilitação para comércio exterior.
RESOLUCAO N. 000387
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei, e o
disposto no Decreto-lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975,
R E S O L V E U:
Acrescentar ao item IV da Resolução nº 354, de 2 de
dezembro de 1975, modificado pela Resolução nº 358, de 5 de fevereiro
de 1976, as seguintes alíneas:
"u) realizadas ao amparo do disposto no Decreto-lei nº
1.189, de 24 de setembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº
69.282, da mesma data, com certificado de habilitação emitido
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;"
"v) realizadas ao amparo do disposto no art. 9º do Decreto-
lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, regulamentado pelo art.
7º do Decreto nº 77.065, de 20 de janeiro de 1976, com base em
prévio parecer da Comissão de Incentivos às Exportações - CIEX,
aprovado pelo Ministro da Fazenda."
Brasília-DF, 18 de agosto de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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