Norma
24/08/1976
#144191

CIRCULAR SUSEP n.º 43

Aprova apólice, proposta, condições gerais e tarifa para seguro contra tumultos.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos cobertos pelo Seguro de Tumultos?
Os riscos cobertos pelo Seguro de Tumultos incluem danos materiais causados por tumultos, greves e 'lock-out', além de danos decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências dessas perturbações.
O que deve ser feito em caso de sinistro coberto pelo Seguro de Tumultos?
O segurado deve comunicar o sinistro à Companhia e entregar, dentro de 15 dias, documentos como a reclamação sobre as perdas e danos, relação de todos os seguros existentes sobre os mesmos bens e facilitar o exame de quaisquer documentos ou provas exigíveis para comprovar o direito à indenização.
Quais são os riscos excluídos do Seguro de Tumultos?
Os riscos excluídos incluem danos causados por guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades, operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração, atos de autoridade militar ou usurpadores de autoridade, atos de terrorismo ou subversão, entre outros.
O que é a Circular SUSEP Nº 043, de 11 de agosto de 1976?
A Circular SUSEP Nº 043, de 11 de agosto de 1976, aprova a Apólice, Proposta, Condições Gerais e Tarifa para o Seguro de Tumultos, conforme proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e o que consta do Processo SUSEP nº 187.552/76.
O que é considerado um tumulto no contexto do Seguro de Tumultos?
Tumulto é definido como qualquer ato ou fato que perturbe a ordem pública, envolvendo um ajuntamento de mais de três pessoas que, pelo uso da violência, cause danos aos bens segurados.
Quais são os prejuízos indenizáveis pelo Seguro de Tumultos?
São indenizáveis os danos materiais sofridos pelo segurado em consequência dos riscos cobertos, bem como as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir qualquer perturbação de ordem pública ou para reduzir suas consequências.
Quais são os bens não compreendidos no Seguro de Tumultos?
Salvo cláusula em contrário, ficam excluídos veículos fora do recinto do estabelecimento segurado, obras de vidro externas, jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte, manuscritos, plantas, projetos, papéis de crédito, títulos, documentos de qualquer espécie, selos, moedas cunhadas ou papel moeda, cheques e livros comerciais.
Como é determinado o valor em risco e os prejuízos indenizáveis no Seguro de Tumultos?
Para bens de uso, considera-se o valor atual, deduzido da depreciação por uso, idade e estado de conservação. Para mercadorias e matérias-primas, toma-se por base o custo no dia e local do sinistro, limitado ao valor de venda se este for menor.
O que é a cláusula de rateio no Seguro de Tumultos?
A cláusula de rateio estabelece que, se o valor em risco for superior à importância segurada, o segurado será responsável pela diferença, aplicando-se esta condição separadamente a cada uma das verbas seguradas.
Quais são as condições para o pagamento do prêmio no Seguro de Tumultos?
O pagamento do prêmio deve ser realizado até 30 dias contados da data de emissão da apólice ou das datas fixadas para o pagamento. Se o domicílio do segurado não for o mesmo do Banco cobrador, o prazo é de 45 dias. Decorridos esses prazos sem pagamento, o contrato será cancelado automaticamente.

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