Norma
20/09/1976
#144540

RESOLUCAO CNSP n.º 13

Estabelece normas para aplicação de penalidades a seguradoras, corretores e pessoas que descumprirem seguros obrigatórios.

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Perguntas e respostas

O que caracteriza reincidência nas infrações cometidas pelas Sociedades Seguradoras ou de Capitalização?
Reincidência é a repetição da falta pela mesma pessoa após decisão condenatória passada em julgado na esfera administrativa. Também é caracterizada pela prática reiterada de infração, demonstrando relutância ou incapacidade para seguir o regime legal.
Quais são as consequências para os administradores das Sociedades Seguradoras que têm processo-crime instaurado contra eles?
Os administradores ficam suspensos do exercício de suas funções desde que instaurado processo-crime por atos ou fatos relativos à respectiva gestão, perdendo imediatamente o seu mandato em caso de condenação.
Quais são as responsabilidades solidárias das Sociedades Seguradoras ou de Capitalização e seus diretores, administradores, gerentes e fiscais?
Eles são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive acionistas, devido ao descumprimento de leis, normas e instruções relativas às operações de capitalização e seguro, especialmente pela falta de aplicação obrigatória do capital e das reservas técnicas na forma legal.
Quais infrações sujeitam as Sociedades Seguradoras ou de Capitalização a uma multa de Cr$ 5.000,00 a Cr$ 20.000,00?
As infrações incluem emitir apólices ou bilhetes de seguros em termos diferentes dos modelos aprovados, não se submeter à fiscalização da SUSEP, não realizar a Assembleia Geral Ordinária até 31 de março, reter cotas de responsabilidade acima dos limites técnicos, não manter registros completos das operações e divulgar informações enganosas.
Como é assegurada a ampla defesa nos processos instaurados por infrações?
É assegurada ampla defesa em qualquer processo instaurado por infrações, sendo nulas as decisões proferidas sem observância deste preceito. O infrator é intimado a alegar, no prazo de 15 dias, o que entender a bem de seus direitos, sob pena de revelia.
Quais são as penalidades aplicáveis aos Corretores de Seguros ou seus Prepostos?
As penalidades incluem advertência, multa pecuniária, suspensão temporária do exercício profissional ou da função, destituição e cancelamento do registro.
Quais são os tipos de documentos que podem iniciar um processo administrativo para apuração de infrações?
Os processos administrativos podem ser iniciados por auto de infração, denúncia ou representação. O auto de infração é lavrado por servidor da SUSEP, a denúncia é um ato escrito que dá ciência à autoridade competente de um fato punível, e a representação é uma comunicação escrita feita por servidor da SUSEP à autoridade competente de um fato punível de que tenha conhecimento.
Quais infrações sujeitam os Corretores de Seguros ou seus Prepostos a uma multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 200,00?
Os Corretores ou seus Prepostos que dificultarem, sob qualquer forma, a atividade da fiscalização da SUSEP estão sujeitos a essa multa.
Quais infrações sujeitam os Corretores de Seguros ou seus Prepostos a uma multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 2.000,00?
As infrações incluem não exibir à fiscalização da SUSEP os registros obrigatórios e aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de Direito Público ou manter relação de emprego ou direção com Sociedade Seguradora.
Quais infrações sujeitam as Sociedades Seguradoras ou de Capitalização a uma multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 2.500,00?
As infrações incluem não enviar documentação à SUSEP dentro do prazo, não enviar cópias autenticadas do balanço geral e outros documentos, não enviar dados estatísticos trimestrais, não publicar relatórios e balanços anuais e não publicar atas das Assembleias Gerais Ordinárias dentro do prazo legal.
Quando é aplicada a pena de advertência às Sociedades Seguradoras ou de Capitalização?
A pena de advertência é aplicada quando as infrações não têm dolo ou negligência, e não são reincidentes específicos, a critério da autoridade julgadora. Também é imposta nas infrações para as quais não estejam previstas outras penalidades.
Quais infrações sujeitam as Sociedades Seguradoras ou de Capitalização a uma multa de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00?
As infrações incluem alienar ou onerar bens em desacordo com a lei, fazer declarações fraudulentas nos relatórios, realizar contratos de seguro sem a necessária carta-patente e não aplicar reservas técnicas conforme as leis vigentes.
Quais são as alçadas para aplicação de penalidades no âmbito da SUSEP?
Os Delegados da SUSEP podem aplicar penalidade de advertência. Os Diretores do DEFIS, DETEC e DECON podem aplicar penalidades de advertência e multa de até Cr$ 10.000,00. O Superintendente da SUSEP pode aplicar multas superiores a Cr$ 10.000,00, suspensão do exercício do cargo, inabilitação temporária ou permanente, suspensão da autorização para operar em determinado ramo de seguro, suspensão temporária de exercício profissional, destituição e cancelamento do registro de Corretor de Seguros ou seu Preposto. A cassação de carta-patente é competência privativa do Ministro da Indústria e do Comércio, ouvido o CNSP.
Quais são as penalidades aplicáveis às Sociedades Seguradoras ou de Capitalização?
As penalidades incluem advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício de cargo, inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção, suspensão de autorização em cada ramo isolado e cassação de carta-patente.

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