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OPERACOES A PRECOS FIXOS - DIVULGACAO DE INFORMACOES - EXPEDICAO DE NORMA COMPLEMENTAR - REFERENCIA A RESOLUCAO 366, DE 09/04/76.
CIRCULAR N. 000309
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Tendo em vista a decisão da Diretoria do Banco Central, em
sessão realizada nesta data, esclarecemos que as instituições
referidas no art. 16 do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de
09.04.76, estão obrigadas a discriminar, na divulgação estabelecida
pelo art. 18 do referido Regulamento e na forma do modelo anexo, os
eventuais saldos das "Operações a preços fixos" pactuadas com
entidades não financeiras, pessoas físicas ou jurídicas, referentes a
cada tipo de título - e não somente Letras do Tesouro Nacional -, até
a total extinção de tais compromissos.
Anexo.
Brasília-DF, 6 de outubro de 1976
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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