Norma
18/11/1976
#142824

CIRCULAR SUSEP n.º 53

Estabelece prazo para seguradoras solicitarem autorização para operar no seguro obrigatório DPVAT.

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Perguntas e respostas

Qual documento regulamenta o prazo para apresentação de pedidos para operar em seguro de DPVAT?
O prazo é regulamentado pela Circular SUSEP nº 053, de 11 de outubro de 1976.
Qual é o prazo para as seguradoras solicitarem autorização para operar no seguro DPVAT?
As seguradoras interessadas devem requerer a autorização à SUSEP de 1º de novembro até o dia 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente.
O que deve ser observado nas renovações de autorização para operar em DPVAT?
Nas renovações de autorização, deve ser observado o mesmo procedimento estabelecido para a solicitação inicial, conforme previsto no item 30 das Normas anexas à Resolução CNSP nº 01/75, de 03 de outubro de 1975.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é a base legal para a Circular SUSEP nº 053, de 11 de outubro de 1976?
A base legal é o art. 36, alínea “c” do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o item 36 das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, anexas à Resolução nº 01/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que cobre danos pessoais causados por acidentes de trânsito em todo o território nacional.

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