Norma
18/11/1976
#142699

CIRCULAR SUSEP n.º 55

Estabelece critérios para aceitação de seguros de vida para candidatos com deficiência visual, proibindo discriminação.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975?
A Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o item 14 da Circular nº 2/67, relacionada às instruções para o registro de corretor de seguros.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a alteração feita pela Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975?
A Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975, altera o item 14 da Circular nº 2/67, especificando que o disposto no subitem 13.2 não se aplica aos seguros dos ramos de Acidentes Pessoais, Aeronáuticos, Automóveis, Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e de Riscos de Engenharia (instalação e montagem, obras civis em construção e quebra de máquinas).
Quem assinou a Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975?
A Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975, foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
Quais são os ramos de seguros mencionados na Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975?
Os ramos de seguros mencionados são: Acidentes Pessoais, Aeronáuticos, Automóveis, Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e de Riscos de Engenharia (instalação e montagem, obras civis em construção e quebra de máquinas).
Quando a Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 055, de 16 de dezembro de 1975, entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

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