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Estabelece normas para administração de investimentos e imobilizações dos bancos comerciais.
CIRCULAR N. 000317
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
1º.12.76, tendo em vista o disposto no item III, da Resolução nº 108,
de 04.02.69, e visando à maior flexibilidade na administração dos
investimentos dos bancos comerciais, decidiu instituir as seguintes
normas de procedimento.
I - Independerão de prévia consulta ao Banco Central as
seguintes imobilizações, desde que respeitados os limites fixados na
regulamentação em vigor:
a) aquisição de imóveis destinados a uso próprio ou de
equipamentos tecnológicos de modernização de serviços;
b) exercício de direitos de subscrição ou recebimento de
bonificações em ações, desde que proporcionalmente a participações
previamente autorizadas.
II - Poderão ser realizadas inversões em equipamentos
tecnológicos, com utilização de margem disponível no limite de 70%
reservado às demais imobilizações.
III - Juntamente com o demonstrativo para cálculo dos
índices respectivos, deverá ser encaminhada ao Banco Central relação
das imobilizações, de qualquer natureza, realizadas no trimestre
anterior.
Brasília-DF, 1º de dezembro de 1976
Ernesto Albrecht
Diretor
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