Revogada Norma
01/12/1976
#3991

Circular Nº 317

Estabelece normas para administração de investimentos e imobilizações dos bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000317                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
1º.12.76, tendo em vista o disposto no item III, da Resolução nº 108,
de  04.02.69,  e  visando à maior flexibilidade na administração  dos
investimentos dos bancos comerciais, decidiu instituir  as  seguintes
normas de procedimento.                                              

         I - Independerão  de prévia consulta  ao  Banco  Central  as
seguintes imobilizações, desde que respeitados os limites fixados  na
regulamentação em vigor:                                             

         a) aquisição  de  imóveis destinados a  uso  próprio  ou  de
equipamentos tecnológicos de modernização de serviços;               

         b) exercício  de direitos de subscrição  ou  recebimento  de
bonificações  em  ações, desde que proporcionalmente a  participações
previamente autorizadas.                                             

         II - Poderão  ser  realizadas  inversões   em   equipamentos
tecnológicos,  com utilização de margem disponível no limite  de  70%
reservado às demais imobilizações.                                   

         III - Juntamente  com  o  demonstrativo  para  cálculo   dos
índices  respectivos, deverá ser encaminhada ao Banco Central relação
das  imobilizações,  de  qualquer natureza, realizadas  no  trimestre
anterior.                                                            

                             Brasília-DF, 1º de dezembro de 1976     


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 







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