A Circular SUSEP nº 57, de 18 de novembro de 1976, aprova as "Instruções para Pedidos de Tarifação Especial" (IPTE) para os Seguros do Ramo Transportes. As principais disposições incluem:
A IPTE aplica-se a seguros de viagens nacionais e internacionais, com exceções específicas como seguros de transportes urbanos e suburbanos, e seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (R.C.T.R-C).
O pedido inicial ou de renovação de Tarifação Especial (TE) deve ser apresentado ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização ou ao órgão substituto, e posteriormente encaminhado à FENASEG e à SUSEP.
Os órgãos envolvidos têm um prazo máximo de 2 meses para se pronunciar sobre o pedido de TE.
As taxas especiais mínimas são estabelecidas, por exemplo: 0,12% para seguros marítimos nacionais e 0,02% para seguros terrestres nacionais.
A TE está sujeita à revisão anual ou bienal, dependendo do tipo de seguro.
Para a renovação da TE, o pedido deve ser apresentado com 45 dias de antecedência do vencimento. A renovação não será concedida se os seguros estiverem paralisados por um ano ou se os prêmios reconduzidos não atingirem os volumes mínimos exigidos.
A documentação necessária para o pedido de TE inclui carta da detentora do seguro, cópia da apólice em vigor, carta do segurado, relação da experiência das seguradoras participantes, Questionário de Tarifação Especial (QTE) e Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED).
A Circular também detalha as condições para concessão de Taxa Média (TM) e Redução Percentual para seguros de viagens nacionais e internacionais, incluindo fórmulas de cálculo e requisitos mínimos de experiência e prêmios.
A Circular SUSEP nº 23, de 03.07.73, e demais disposições em contrário são revogadas.