A Circular SUSEP nº 45, de 28 de junho de 1977, altera as "Instruções para Pedidos de Tarifação Especial" (IPTE) para Seguros do ramo Transportes, conforme a Circular SUSEP nº 57/76.
As principais alterações são:
Supressão dos subitens 1.6, 1.6.1 e 1.6.2 do Capítulo II.
Nova redação para os subitens 1.19 e 2.2 do Capítulo I e 2.1 do Capítulo II:
1.19: A TE (redução percentual ou taxação individual) está sujeita à revisão anual para experiência até 4 anos e bienal quando atingir 5 anos, exceto para seguros de viagens internacionais, seguros marítimos nacionais com garantia TODOS OS RISCOS, ou quando o desconto percentual incidir sobre a taxa média, casos em que a revisão será sempre anual.
2.2: Não será concedida a renovação da TE para seguros que, no respectivo sub-ramo, tiverem sido paralisados por um ano, dentro do período de vigência da TE anterior.
2.1: A redução percentual será aplicada às taxas das respectivas tarifas, às taxas indicadas para os riscos adicionais não tarifados, ou ainda à taxa média referida no item 1 anterior, sem prejuízo das demais disposições destas Instruções, observadas as seguintes condições básicas.
Correção da numeração dos subitens seguintes no subitem 2.1 do Capítulo III para 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4.
Alteração da Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED).
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.