A Circular SUSEP nº 25 de 08 de novembro de 1991 aprova novas "Instruções para pedidos de Tarifação Especial – IPTE" para os seguros do ramo Transportes. As novas instruções substituem as Circulares SUSEP nºs 33, 44 e 03 de 19.06.81, 22.10.82 e 16.01.85, respectivamente.
As instruções estabelecem normas e condições para aplicação de Tarifação Especial (TE) aos seguros de viagens nacionais e internacionais de importação. A TE não se aplica a seguros de transportes de mercadorias em perímetros urbanos e suburbanos, nem às taxas fixadas para cobertura de riscos de Guerra e Greves.
As seguradoras podem conceder a TE aos segurados, emitindo endosso às apólices e comunicando a concessão à FENASEG dentro de 10 dias antes do início da vigência da TE. A FENASEG divulgará mensalmente a relação das TE concedidas e renovadas.
A concessão da TE deve basear-se na experiência de uma única empresa, exceto para empresas controladoras e controladas, onde é permitido o englobamento de experiências. A TE deve iniciar-se no primeiro dia do mês seguinte à concessão e está sujeita à revisão anual ou bienal, dependendo do tempo de experiência.
As taxas especiais não podem ser inferiores a determinados percentuais, variando conforme o tipo de seguro e o período de experiência. Por exemplo, para seguros marítimos nacionais, a taxa mínima é de 0,12% para experiências de 12 a 59 meses e 0,09% para 60 meses.
Para renovação da TE, não pode haver paralisação dos seguros por um ano dentro do período de vigência anterior, e a seguradora deve reconduzir os prêmios como se não houvesse desconto algum. A prorrogação para revisão da TE é limitada a 90 dias.
A documentação necessária para a concessão ou renovação da TE inclui endosso do seguro, cópia das apólices, carta do segurado, relação da experiência das seguradoras participantes, Questionário de Tarifação Especial (QTE) e Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED).
A Circular também define fórmulas para apuração das taxas médias e individuais, e estabelece que os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP. Segurados com benefícios tarifários anteriores têm direito à renovação por até dois anos.
of 0
Organize Pages
Save AsSaveTotal 0 Pages
Comments
No Comments Yet
Perguntas e respostas
Como é calculada a nova Taxa Individual (TI) na renovação?
A nova TI é calculada com base nos prêmios reconduzidos e no coeficiente sinistro/prêmio. Se o coeficiente sinistro/prêmio ficar entre 20% e 40%, a taxa anterior é mantida. Se for inferior a 20%, a nova taxa é igual a última taxa x (0,01 S/P + 0,80). Se for superior a 40%, a nova taxa é calculada pela fórmula: T = última taxa x (S/P / 40) x ((3-K) (S/P - 40) / 200 (K + 1)), onde K representa o número de períodos em que a TI foi concedida com agravação.
Quais são os requisitos para a renovação da TE?
Para a renovação da TE, não pode haver paralisação dos seguros por um ano dentro do período de vigência da TE anterior, e o volume de prêmio ou o coeficiente sinistro/prêmio deve permitir a manutenção da Tarifação Especial. A prorrogação para revisão da TE é limitada a 90 dias.
Quais são as condições para a renovação da Redução Percentual nos seguros de viagens internacionais?
Para a renovação, se o volume de prêmios reconduzidos não atender aos limites estabelecidos, mas o coeficiente sinistro/prêmio permitir a revisão da TE, será concedida apenas a metade do desconto previsto na tabela, limitado ao mínimo de 5%. O segurado perderá o direito à manutenção da redução percentual se, no prazo de 5 anos, não forem atingidos os limites mínimos estabelecidos.
Como é calculada a nova Taxa Individual (TI) na renovação dos seguros de viagens internacionais?
A nova TI é calculada com base nos prêmios reconduzidos e no coeficiente sinistro/prêmio. Se o coeficiente sinistro/prêmio ficar entre 20% e 40%, a taxa anterior é mantida. Se for inferior a 20%, a nova taxa é igual a última taxa x (0,01 S/P + 0,80). Se for superior a 40%, a nova taxa é calculada pela fórmula: T = última taxa x (S/P / 40) x ((3-K) (S/P - 40) / 200 (K + 1)), onde K representa o número de períodos em que a TI foi concedida com agravação.
O que é a Redução Percentual e como ela é aplicada?
A Redução Percentual é um desconto aplicado às taxas das respectivas Tarifas, às taxas indicadas para os riscos adicionais não tarifados, à taxa média ou à taxa prevista para os seguros de transportes de mercadorias efetuados nos perímetros urbanos e suburbanos. Ela é concedida com base no coeficiente sinistro/prêmio verificado no período de experiência apresentada.
Quais são os tipos de seguros aos quais a TE se aplica?
A TE se aplica aos seguros de viagens nacionais e aos seguros de viagens internacionais de importação.
O que é a Tarifação Especial (TE) no contexto dos seguros de transportes?
A Tarifação Especial (TE) é um conjunto de normas e condições aplicáveis aos seguros de transportes tarifados e às taxas de risco adicionais não tarifados, com o objetivo de ajustar as tarifas de acordo com a experiência e características específicas dos segurados.
Quais documentos são necessários para a concessão ou renovação da TE?
Os documentos necessários incluem endosso da detentora do seguro, cópia da(s) apólice(s) em vigor, carta do segurado declarando a Seguradora ou Seguradoras contempladas, relação da experiência de todas as Seguradoras participantes, Questionário de Tarifação Especial (QTE) e Folha de cálculo da taxa média (FMED).
Quais são as condições para a concessão da TE?
A concessão da TE deve seguir as disposições e critérios estabelecidos nas instruções, incluindo a experiência de uma única empresa com personalidade jurídica definida, a comunicação à FENASEG, e a emissão de endosso às apólices mencionando os termos do benefício concedido.
Como é aplicada a Redução Percentual nos seguros de viagens internacionais?
A Redução Percentual é aplicada de acordo com o coeficiente sinistro/prêmio verificado no período de experiência apresentada, conforme a tabela específica que define a redução percentual máxima baseada na experiência em meses e no coeficiente sinistro/prêmio.
Quando a TE não se aplica?
A TE não se aplica aos seguros de transportes de mercadorias efetuados nos perímetros urbanos e suburbanos, conforme definidos na Tarifa para Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, e às taxas fixadas para a cobertura dos riscos de Guerra e Greves.
Quais são as condições básicas para a concessão da Redução Percentual nos seguros de viagens internacionais?
As condições básicas incluem uma experiência mínima de 12 meses e máxima de 60 meses, emissão de um número mínimo de 24 averbações definitivas anuais, e prêmios recebidos ou reconduzidos conforme os limites estabelecidos na tabela específica.
Quais são as condições básicas para a concessão da Taxa Média?
As condições básicas incluem a emissão de um número mínimo de 300 averbações mensais abrangendo diversas taxas de Tarifa, apólice de averbação atualizada com todas as suas cláusulas e condições, e perfeita delimitação dos diversos seguros.
Quais são as condições básicas para a concessão da Taxa Individual (TI) nos seguros de viagens internacionais?
As condições básicas incluem uma experiência mínima de 12 meses e máxima de 60 meses, e prêmios recebidos ou reconduzidos conforme os limites estabelecidos na tabela específica. A TI inicial é determinada com base na experiência do segurado pela fórmula específica.
O que é a Taxa Individual (TI) e como ela é determinada?
A Taxa Individual (TI) pode ser concedida aos segurados que apresentarem experiência de 12 a 60 meses e prêmios recebidos ou reconduzidos conforme os limites estabelecidos. A TI inicial é determinada com base na experiência do segurado pela fórmula: TI = TM x (10.080 + 43 (S/P)) / (25.200 – 335 (S/P)), onde TM é a Taxa Média e S/P é o coeficiente sinistro/prêmio.
O que é a Taxa Média (TM) e como ela é calculada?
A Taxa Média (TM) é uma taxa aplicada aos seguros que envolvem dificuldade para a aplicação das taxas da Tarifa devido à complexidade e variedade dos percursos segurados. Ela é calculada pela fórmula: TM = P / IS, onde P é a soma dos prêmios calculados à base da respectiva Tarifa em vigor e IS é a soma das Importâncias Seguradas no mesmo período.
Quais são as condições para a renovação da Taxa Individual (TI)?
Para a renovação da TI, é necessário ter uma experiência mínima de 12 meses e máxima de 60 meses completos, e um prêmio médio mínimo mensal correspondente a 50% do limite médio mínimo fixado. Se o volume de prêmios não atingir o limite, pode-se admitir a prorrogação da TI por um período máximo de um ano, com agravamento da nova taxa em 25%.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.