Norma
13/11/1991

CIRCULAR SUSEP n.º 25

Estabelece instruções para aplicação de tarifação especial nos seguros do ramo transportes.

A Circular SUSEP nº 25 de 08 de novembro de 1991 aprova novas "Instruções para pedidos de Tarifação Especial – IPTE" para os seguros do ramo Transportes. As novas instruções substituem as Circulares SUSEP nºs 33, 44 e 03 de 19.06.81, 22.10.82 e 16.01.85, respectivamente.

As instruções estabelecem normas e condições para aplicação de Tarifação Especial (TE) aos seguros de viagens nacionais e internacionais de importação. A TE não se aplica a seguros de transportes de mercadorias em perímetros urbanos e suburbanos, nem às taxas fixadas para cobertura de riscos de Guerra e Greves.

As seguradoras podem conceder a TE aos segurados, emitindo endosso às apólices e comunicando a concessão à FENASEG dentro de 10 dias antes do início da vigência da TE. A FENASEG divulgará mensalmente a relação das TE concedidas e renovadas.

A concessão da TE deve basear-se na experiência de uma única empresa, exceto para empresas controladoras e controladas, onde é permitido o englobamento de experiências. A TE deve iniciar-se no primeiro dia do mês seguinte à concessão e está sujeita à revisão anual ou bienal, dependendo do tempo de experiência.

As taxas especiais não podem ser inferiores a determinados percentuais, variando conforme o tipo de seguro e o período de experiência. Por exemplo, para seguros marítimos nacionais, a taxa mínima é de 0,12% para experiências de 12 a 59 meses e 0,09% para 60 meses.

Para renovação da TE, não pode haver paralisação dos seguros por um ano dentro do período de vigência anterior, e a seguradora deve reconduzir os prêmios como se não houvesse desconto algum. A prorrogação para revisão da TE é limitada a 90 dias.

A documentação necessária para a concessão ou renovação da TE inclui endosso do seguro, cópia das apólices, carta do segurado, relação da experiência das seguradoras participantes, Questionário de Tarifação Especial (QTE) e Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED).

A Circular também define fórmulas para apuração das taxas médias e individuais, e estabelece que os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP. Segurados com benefícios tarifários anteriores têm direito à renovação por até dois anos.