Norma
01/07/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 33

Aprova instruções para pedidos de tarifação especiais nos seguros dos ramos Transportes e RCTR-C.

A Circular SUSEP nº 33, de 19 de junho de 1981, aprova as "Instruções para Pedidos de Tarifação Especiais" (IPTE) para os seguros dos ramos Transportes e R.C.T.R.-C. As IPTE estabelecem normas e condições para a concessão de Tarifação Especial para seguros de viagens nacionais, internacionais-importação e de responsabilidade civil do transportador rodoviário-carga (RCTR-C).

As principais disposições incluem:

  • Aplicação das IPTE aos seguros de transportes tarifados e às taxas de riscos adicionais não tarifados, exceto em casos específicos como seguros de transportes de mercadoria em perímetros urbanos e suburbanos, e taxas fixadas para cobertura de riscos de "Greves".

  • Procedimento para solicitação de TE, que deve ser apresentado ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, ou órgão substituto, e posteriormente encaminhado à FENASEG e SUSEP para aprovação.

  • Prazo máximo de 1 mês para cada órgão se pronunciar sobre o pedido de TE.

  • Concessão de TE implica na homologação das apólices apresentadas e atualizadas, incluindo taxas adicionais não tarifadas.

  • Taxas especiais mínimas estabelecidas para diferentes tipos de seguros, como 0,12% para seguros marítimos nacionais e 0,02% para seguros terrestres nacionais.

  • Revisão anual ou bienal da TE, dependendo do período de experiência e tipo de seguro.

Para a renovação da TE, o pedido deve ser apresentado com 45 dias de antecedência do vencimento. A renovação não será concedida se o seguro tiver sido paralisado por um ano dentro do período de vigência da TE anterior.

A documentação necessária para o pedido de TE inclui carta da detentora do seguro, cópia das apólices em vigor, carta do segurado, relação da experiência das seguradoras participantes, questionário de tarifação especial (QTE) e folha de cálculo de taxa média (FMED), entre outros.

A Circular SUSEP nº 33 revoga a Circular SUSEP nº 57/76 e demais disposições em contrário.