A Circular SUSEP nº 33, de 19 de junho de 1981, aprova as "Instruções para Pedidos de Tarifação Especiais" (IPTE) para os seguros dos ramos Transportes e R.C.T.R.-C. As IPTE estabelecem normas e condições para a concessão de Tarifação Especial para seguros de viagens nacionais, internacionais-importação e de responsabilidade civil do transportador rodoviário-carga (RCTR-C).
As principais disposições incluem:
Aplicação das IPTE aos seguros de transportes tarifados e às taxas de riscos adicionais não tarifados, exceto em casos específicos como seguros de transportes de mercadoria em perímetros urbanos e suburbanos, e taxas fixadas para cobertura de riscos de "Greves".
Procedimento para solicitação de TE, que deve ser apresentado ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, ou órgão substituto, e posteriormente encaminhado à FENASEG e SUSEP para aprovação.
Prazo máximo de 1 mês para cada órgão se pronunciar sobre o pedido de TE.
Concessão de TE implica na homologação das apólices apresentadas e atualizadas, incluindo taxas adicionais não tarifadas.
Taxas especiais mínimas estabelecidas para diferentes tipos de seguros, como 0,12% para seguros marítimos nacionais e 0,02% para seguros terrestres nacionais.
Revisão anual ou bienal da TE, dependendo do período de experiência e tipo de seguro.
Para a renovação da TE, o pedido deve ser apresentado com 45 dias de antecedência do vencimento. A renovação não será concedida se o seguro tiver sido paralisado por um ano dentro do período de vigência da TE anterior.
A documentação necessária para o pedido de TE inclui carta da detentora do seguro, cópia das apólices em vigor, carta do segurado, relação da experiência das seguradoras participantes, questionário de tarifação especial (QTE) e folha de cálculo de taxa média (FMED), entre outros.
A Circular SUSEP nº 33 revoga a Circular SUSEP nº 57/76 e demais disposições em contrário.
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Perguntas e respostas
Quais são as condições para a renovação de uma Taxa Individual (TI)?
Para a renovação de uma TI, são necessárias experiência mínima de 12 meses e máxima de 60 meses, prêmio médio mínimo mensal correspondente a 50% do limite médio mínimo fixado, e recondução dos prêmios como se em todo o período tivesse vigorado a taxa individual do último exercício.
O que é a Circular SUSEP Nº 33, de 19 de junho de 1981?
A Circular SUSEP Nº 33, de 19 de junho de 1981, aprova as 'Instruções para Pedidos de Tarifação Especiais' (IPTE) para os seguros dos ramos Transportes e R.C.T.R.-C. Ela estabelece normas e condições para a concessão de Tarifação Especial em seguros de viagens nacionais, internacionais de importação e de responsabilidade civil do transportador rodoviário-carga.
O que é a Redução Percentual e como ela é aplicada?
A Redução Percentual é aplicada às taxas da Tarifa, taxas para riscos adicionais não tarifados, taxa média ou taxa para seguros de transporte de mercadorias em perímetros urbanos e suburbanos. Ela é concedida com base no coeficiente sinistro/prêmio verificado no período de experiência apresentada.
Quais são as condições básicas para a concessão de Redução Percentual para seguros de viagens internacionais-importação?
As condições básicas incluem experiência mínima de 12 meses e máxima de 60 meses, emissão de um número mínimo de 24 averbações definitivas anuais, e prêmios recebidos conforme os limites médios mínimos mensais especificados.
Qual é o procedimento para solicitar uma Tarifação Especial (TE)?
O pedido inicial de TE ou de renovação deve ser apresentado pela detentora do seguro ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização ou ao órgão substituto. Após o exame, o pedido é encaminhado à FENASEG, que o remete ao IRB para opinião e, finalmente, à SUSEP para aprovação.
O que é a Tarifação Especial (TE) e quando ela não se aplica?
A Tarifação Especial (TE) é uma concessão de taxas especiais para determinados seguros. Ela não se aplica a seguros de transportes de mercadoria em perímetros urbanos e suburbanos, às taxas fixadas para cobertura de riscos de 'Greves', ao adicional previsto pela 'Cláusula de Classificação de Navios' – Importação, e aos seguros feitos por transportadores em nome de embarcadores.
Quais são as condições para a concessão inicial de uma Taxa Individual (TI) para seguros de viagens nacionais?
A TI pode ser concedida aos segurados que apresentarem experiência mínima de 12 meses e prêmios recebidos ou reconduzidos conforme os limites médios mínimos mensais especificados. A TI inicial é determinada com base na experiência do segurado utilizando uma fórmula específica.
Como é calculada a Taxa Média (TM) para seguros de viagens nacionais?
A Taxa Média (TM) é calculada pela fórmula TM = P / IS, onde P é a soma dos prêmios calculados à base da respectiva Tarifa em vigor referentes aos últimos três meses da experiência apresentada, e IS é a soma das Importâncias Seguradas no mesmo período.
Como deve ser preenchido o Questionário de Tarifação Especial (QTE)?
O QTE deve ser preenchido com clareza, sem omitir respostas a nenhum quesito. Deve abranger a experiência do seguro até 30 dias antes do pedido inicial ou até 90 dias do vencimento da TE no caso de renovação. Devem ser indicados prêmios recebidos, prêmios reconduzidos, sinistros pagos e a pagar, e coeficiente sinistro/prêmio.
Como é calculada a Taxa Individual (TI) para seguros de viagens internacionais-importação?
A TI inicial é determinada com base na experiência do segurado utilizando a fórmula TI = TM x 10.080 + 43 (S/P) / 25.200 – 335 (S/P), onde TM é a taxa média e S/P é o coeficiente sinistro/prêmio.
Quais são os documentos necessários para o pedido de TE inicial ou de renovação?
Os documentos necessários incluem carta ou ofício da detentora do seguro, cópia da apólice em vigor, carta do segurado, relação da experiência de todas as seguradoras participantes, Questionário de Tarifação Especial (QTE), Folha de Cálculo de Taxa Média (FMD) e cópia do endosso referente à TE anterior, no caso de renovação.
O que deve ser feito em casos omissos nas instruções das IPTE?
Os casos omissos das instruções das IPTE serão resolvidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais são os tipos de seguros abrangidos pelas IPTE?
As IPTE abrangem seguros de viagens nacionais, seguros de viagens internacionais de importação e seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário-carga (RCTR-C).
O que deve ser feito em caso de retardamento injustificado ou recusa de encaminhamento de um pedido de TE?
Em caso de retardamento injustificado ou recusa de encaminhamento de um pedido de TE, o requerente pode dirigir-se diretamente à SUSEP.
Quais são as condições básicas para a concessão de Taxa Média (TM) para seguros de viagens nacionais?
As condições básicas incluem a emissão de um número mínimo de 300 averbações mensais abrangendo diversas taxas de Tarifa, apresentação de apólice atualizada com todas as cláusulas e condições, e perfeita delimitação dos diversos seguros.
Quais são as condições básicas para a concessão de Redução Percentual para seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário-carga (RCTR-C)?
As condições básicas incluem experiência mínima de 12 meses e máxima de 60 meses, e um prêmio mínimo mensal conforme especificado. A Redução Percentual é concedida com base no coeficiente sinistro/prêmio verificado no período de experiência apresentada.
Quais são os prazos para os órgãos se pronunciarem sobre o pedido de TE?
Cada um dos órgãos envolvidos tem o prazo máximo de um mês para se pronunciar sobre o pedido de TE.
Quais são as taxas mínimas para diferentes tipos de seguros sob a TE?
As taxas mínimas são: 0,12% para seguros marítimos nacionais, 0,02% para seguros terrestres nacionais e outros tarifados não especificados, 0,025% para seguros fluviais e lacustres nacionais, 0,16% para seguros marítimos e terrestres internacionais, e 0,10% para seguros aéreos internacionais.
O que acontece se o volume de prêmios reconduzidos não atender ao disposto para a renovação de TE?
Se o volume de prêmios reconduzidos não atender ao disposto, mas o coeficiente sinistro/prêmio admitir a revisão de TE, será concedida apenas a metade do desconto previsto, limitado ao mínimo de 5%. Se o volume de prêmios for inferior à metade dos mínimos estabelecidos, a redução percentual não será aplicada.
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