Norma
04/12/1976

Decretos Numerados nº 25524/1976

Concede redução de imposto sobre circulação de mercadorias para PHEBO DO NORDESTE S.A. na produção de glicerina farmacopéia e industrial.

DECRETO Nº 25.524 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias á PHEBO DO NORDESTE S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1443/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à PHEBO DO NORDESTE S.A., com sede e instalações industriais na Rodovia BR-324 - Km 104 - Centro Industrial de Subaé, Feira de Santana, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-14.764 em 14.01.71, a redução de 80% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção de glicerina farmacopéia e glicerina industrial, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, publicado na Diário Oficial de 18.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 02.09.75, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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