CIRCULAR N. 000325
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que fica alterado o Regulamento das operações
rurais do "Programa Nacional do Álcool - PROALCOOL", divulgado pela
Circular nº 303, de 11.06.76, passando os seus arts. 7º, 9º e 21 a
ter a seguinte redação:
"Art. 7º Juros - Incidirão sobre os financiamentos juros às
seguintes taxas:
Valor do Financiamento Taxa de juros
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- até 50 vezes o Maior Valor de Referência
vigente no País (MVR) ........................ 13% a.a.
- de mais de 50 MVR ...................... 15% a.a."
"Art. 9º Limite de crédito por cliente - Será determinado
pelo plano simples, podendo o financiamento atingir até 100% do
valor dos orçamentos, em função das garantias oferecidas."
"Art. 21. Os agentes financeiros assumirão o risco
operacional dos créditos e farão jus à remuneração de 5% a.a.,
efetuando-se, portanto, os refinanciamentos ou repasses à taxa
de 8% a.a. ou 10% a.a."
2. Essas novas disposições passarão a vigorar a partir de
1º de janeiro de 1977.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976
José de Ribamar Melo
Diretor