RESOLUCAO N. 000404
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 1976,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso XIII, da referida
Lei e do art. 29, inciso I, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Fixar em Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros) o limite mínimo de capital realizado para o funcionamento
de bancos de investimento.
II - Sem prejuízo dos demais requisitos exigidos pela
regulamentação em vigor, poderá ser concedida autorização para
instalação de, no máximo, 6 (seis) dependências para cada banco de
investimento.
III - Estabelecer que a adaptação ao disposto no item I
seja feita até 30 de junho de 1978.
IV - Revogar as Resoluções nºs 117, de 27 de maio de 1969,
e 233, de 1º de setembro de 1972.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente