Revogada Norma
23/12/1976
#2530

Resolução Nº 409

Altera o Regulamento do Fundo de Participação do PIS para tratar da renumeração de parágrafos e da contribuição em casos de isenção parcial do Imposto de Renda.

                        RESOLUCAO N. 000409                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro  de  1976,
tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 7,  de  7
de setembro de 1970,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I - Renumerar  como  6º  o  atual  §  5º  do  art.   4º   do
Regulamento  do  Fundo de Participação para Execução do  Programa  de
Integração  Social (PIS), baixado com a Resolução nº 174,  de  15  de
fevereiro de 1971.                                                   

         II - Inserir no referido art. 4º o seguinte parágrafo:      

         "§ 5º Quando a isenção do Imposto de Renda  for  parcial,  a
     empresa  deverá recolher, com recursos próprios, a diferença  de
     contribuição  correspondente ao valor  deduzido  do  Imposto  de
     Renda  devido e a que seria deduzida se não houvesse redução  do
     imposto em decorrência da isenção parcial."                     

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente