Revogada Norma
23/12/1976
#3455

Resolução Nº 410

Estabelece quotas de contribuição sobre exportação de quartzo em lascas e destina recursos ao desenvolvimento industrial e tecnológico.

                        RESOLUCAO N. 000410                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro  de  1976,
tendo  em  vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I - Manter  em  40%  (quarenta   por   cento)  a   quota  de
contribuição  "ad  valorem"  sobre os preços  FOB  de  exportação  de
quartzo em lascas, objeto das Resoluções nºs 302, de 10 de outubro de
1974,  e  315, de 31 de dezembro de 1974, quando se tratar do produto
de primeira qualidade.                                               

         II  -  Reduzir a referida quota de 40% (quarenta por  cento)
para 20% (vinte por cento), relativamente ao produto de segunda ou de
terceira qualidade.                                                  

         III  -  Estender a aplicação dos recursos gerados pela quota
de  contribuição  de  que  se trata ao desenvolvimento  industrial  e
tecnológico dos setores eletro-eletrônico e de pedras semipreciosas. 

         IV  -  Determinar  que a presente Resolução  se  aplica  aos
embarques que vierem a processar-se ao amparo de operações de  câmbio
celebradas a partir de 1º de janeiro de 1977.                        

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              







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