CIRCULAR N. 000328
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
De conformidade com a Resolução nº 402, de 22.12.76, o
Conselho Monetário Nacional resolveu extinguir, a partir de 1º de
janeiro de 1977, os subsídios ao preço de fertilizantes, que vinham
sendo atribuídos com base na Circular nº 257, de 17.06.75, e na
Circular nº 262, de 10.07.75.
2. Por força da decisão adotada, a bonificação de 40%
somente poderá ser concedida em financiamentos contratados até
31.12.76, referentes a lavouras já formadas ou em via de formação,
ainda que as aquisições e a emissão da nota fiscal correspondente se
devam efetivar em 1977.
3. Nos projetos integrados, para implantação em prazo
longo, os subsídios previstos para os períodos sucessivos serão
mantidos, em relação aos valores consignados no orçamento inicial,
quando o crédito houver sido contratado até 31.12.76, subordinando-se
a liberação dos recursos e a conseqüente quitação dos produtos aos
cronogramas previamente estabelecidos.
4. Dada a existência de situações especiais, fica
assegurado, em caráter excepcional, o favorecimento de subsídios
também às propostas recebidas e formalmente aprovadas até 31.12.76,
desde que:
I - as notas fiscais tenham sido emitidas até 22.12.76;
II - os instrumentos de crédito sejam assinados até
31.01.77.
5. Em se tratando de aquisições com recursos próprios, o
benefício poderá ser pago, até 31.01.77, ao solicitante que até
31.12.76 houver entregue toda a documentação exigida, inclusive a 1ª
via da nota fiscal, e efetivado o recolhimento de 60% do preço ou
autorizado seu débito em conta de depósito com disponível suficiente.
6. Cabe às instituições financeiras atuar com a máxima
cautela e diligência na concessão dos subsídios remanescentes,
restringindo-os aos casos plenamente enquadrados nas condições
estipuladas e não permitindo desvirtuamentos ou abusos.
Brasília-DF, 10 de janeiro de 1977
José de Ribamar Melo
Diretor