O prazo mencionado no art. 31 do Regulamento do Programa de Subsídios ao Preço de Fertilizantes, anexo à Circular nº 257, de 17.06.75, foi prorrogado para 30.09.75. A partir de 01.10.75, somente serão válidas as tabelas aprovadas pelo Conselho Interministerial de Preços (CIP).