Revogada Norma
24/01/1977
#3268

Resolução Nº 413

Autoriza o Banco do Brasil a arrecadar e devolver recolhimento restituível de consumidores de óleo combustível.

                        RESOLUCAO N. 000413                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, nos termos do art. 9º da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão desta data, tendo em vista o  disposto
no art. 3º do Decreto-lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977,        

R E S O L V E U:                                                     

         I   -  Autorizar  o  Banco  do  Brasil  S.A.  a  promover  a
arrecadação  e a devolução do recolhimento restituível,  devido  pelo
consumidor  de  óleo combustível, observadas as normas baixadas  pelo
Conselho Nacional do Petróleo.                                       

         II  -  O  recolhimento  de que trata o  item  anterior  será
efetivado pelas agências do Banco do Brasil S.A., mediante emissão de
recibo  nominativo, intransferível e inegociável, duas vias  do  qual
serão fornecidas ao consumidor.                                      

         III  -  Uma  das  vias  será  entregue  pelo  consumidor  ao
distribuidor  no ato de aquisição do óleo combustível, para  fins  de
controle,  na  forma que for estabelecida pelo Conselho  Nacional  do
Petróleo.                                                            

         IV  -  A outra via será mantida pelo consumidor em seu poder
para efeito de posterior recebimento do valor recolhido.             

         V  - A devolução do recolhimento restituível será realizada,
no  prazo  de  730  (setecentos e trinta) dias, contado  da  data  de
emissão  do recibo, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.,  não
fluindo juros nem correção monetária sobre o valor recolhido.        

         VI  -  As quantias recolhidas na forma desta Resolução serão
transferidas, no prazo de dois dias úteis, ao Banco Central,  que  as
manterá  disponíveis,  para aplicação em  programas  e  projetos,  de
acordo  com  normas  que forem estabelecidas pelo Conselho  Monetário
Nacional.                                                            

         VII  -  É  vedado às instituições que integram o Sistema  de
Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários participar,  direta  ou
indiretamente, de negociações com os recibos emitidos pelo  Banco  do
Brasil S.A.                                                          

         VIII  -  É  vedado, igualmente, às instituições  financeiras
aceitar  os  recibos  de  que  trata  esta  Resolução  como  garantia
principal ou subsidiária de qualquer operação de crédito.            

                             Brasília-DF, 24 de janeiro de 1977      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Como deve ser efetuado o recolhimento do valor restituível pelo consumidor de óleo combustível?
O recolhimento deve ser efetuado pelas agências do Banco do Brasil S.A., mediante emissão de recibo nominativo, intransferível e inegociável, fornecido em duas vias ao consumidor.
As instituições do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários podem negociar os recibos emitidos pelo Banco do Brasil S.A.?
Não, é vedado às instituições que integram o Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários participar, direta ou indiretamente, de negociações com os recibos emitidos pelo Banco do Brasil S.A.
O que acontece com as quantias recolhidas pelo Banco do Brasil S.A.?
As quantias recolhidas são transferidas ao Banco Central no prazo de dois dias úteis e mantidas disponíveis para aplicação em programas e projetos, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Qual é a função do Banco do Brasil S.A. conforme a Resolução n. 000413?
O Banco do Brasil S.A. está autorizado a promover a arrecadação e a devolução do recolhimento restituível devido pelo consumidor de óleo combustível, observadas as normas do Conselho Nacional do Petróleo.
Os recibos emitidos pelo Banco do Brasil S.A. podem ser usados como garantia em operações de crédito?
Não, é vedado às instituições financeiras aceitar os recibos como garantia principal ou subsidiária de qualquer operação de crédito.
Qual é o procedimento para o consumidor após receber o recibo de recolhimento?
O consumidor deve entregar uma das vias do recibo ao distribuidor no ato de aquisição do óleo combustível para fins de controle, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Petróleo. A outra via deve ser mantida pelo consumidor para posterior recebimento do valor recolhido.
Qual é o prazo para a devolução do valor recolhido ao consumidor?
A devolução do valor recolhido será realizada no prazo de 730 dias, contados da data de emissão do recibo, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., sem juros ou correção monetária sobre o valor recolhido.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.