Foi instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento da Pecuária (PROPEC), que incorpora diversos programas anteriores, como o Programa Nacional de Pastagens (PRONAP), o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte (PRODEPE), o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte no Norte e Nordeste (PRODENOR), o Programa de Estímulos Técnicos e Financeiros ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira (PDPL) e o Programa Especial para Formação de Pastagens sob Técnicas Modernas.
As instituições financeiras interessadas devem pleitear o credenciamento como agentes financeiros do PROPEC, conforme orientação do item IV.3 do regulamento, demonstrando claramente sua capacidade de utilização dos recursos pretendidos.
O PROPEC visa consolidar e compatibilizar todas as faixas especiais destinadas à pecuária, uniformizando critérios e simplificando procedimentos para modernizar a infraestrutura necessária e difundir tecnologias apropriadas, elevando os índices de produtividade.
Os financiamentos devem ser conduzidos com cautela e seletividade, recomendando-se uma análise rigorosa da qualificação dos proponentes, da viabilidade dos projetos e da eficiência dos serviços técnicos utilizados, para garantir a melhor aplicação dos créditos.
Os agentes financeiros também devem estabelecer uma colaboração contínua com os órgãos de assistência técnica, assegurando-lhes o apoio necessário para um desempenho eficaz.
O anexo deste normativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.