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Altera as condições operacionais do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados para empréstimos e financiamentos rurais.
CIRCULAR N. 000331
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foram alteradas as condições operacionais
do "Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO)", ficando
estabelecido que:
I - Os empréstimos para investimentos serão concedidos às
seguintes taxas de juros, em função da parcela do orçamento do
projeto relativa a cada uma das finalidades abaixo:
a) preparação inicial dos cerrados:
(parcela do orçamento) (taxa de juros)
- até 2.000 vezes o Maior
Valor de Referência (MVR) 7% a.a.
- de mais de 2.000 MVR ..... 10% a.a.
b) demais investimentos:
(parcela do orçamento) (taxa de juros)
- até 15.000 MVR ........... 15% a.a.
- de mais de 15.000 MVR .... 18% a.a.;
II - serão observados os seguintes limites de empréstimo em
função do valor global do orçamento do projeto:
(valor global do orçamento) (limite de empréstimo)
- até 5.000 MVR ................. 100%
- de mais de 5.000 MVR a 15.000
MVR ........................... 85%
- de mais de 15.000 MVR ......... 75%;
III - a diferença entre a soma dos orçamentos do projeto e
o valor do crédito deverá ser atendida pelo mutuário, mediante
aplicação de recursos próprios em cada finalidade, na proporção do
valor da parcela;
IV - o valor do empréstimo não poderá exceder a 15.000 MVR,
salvo no caso de patrulhas mecanizadas, sob prévia aprovação do Banco
Central;
V - a operação de crédito poderá ter os prazos abaixo:
Total Carência
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- investimentos fixos ........ até 12 anos até 6 anos
- investimentos semifixos..... até 8 anos até 4 anos
VI - o prazo de reembolso de empréstimo para patrulhas
mecanizadas continua limitado a até 12 anos, com até 1 ano de
carência;
VII - o financiamento de custeio será concedido às
seguintes taxas:
- até 50 MVR ................................. 13% a.a. ou
- de mais de 50 MVR .......................... 15% a.a.;
VIII - o pagamento do custeio agrícola, referente ao 1º ano
de exploração de áreas incorporadas, poderá ser feito com os
rendimentos de até 3 (três) safras, em prestações correspondentes a
50%, 25% e 25% do crédito;
IX - os agentes financeiros, em qualquer caso, farão jus à
remuneração de 5% a.a.;
X - a assistência técnica necessária à execução dos
programas obedecerá às seguintes diretrizes principais:
a) a coordenação, supervisão e fiscalização caberá à
Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMBRATER;
b) os serviços de elaboração de projetos e de orientação
técnica e gerencial serão executados por entidades do Sistema
Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER;
c) os custos de elaboração de projetos serão pagos pelos
mutuários, não podendo ultrapassar a tabela abaixo:
- até 1.000 MVR ............................... 2%
- sobre o excedente a 1.000 MVR ............... 1%;
d) os gastos da orientação técnica e gerencial serão
calculados à base de 2% do valor do crédito, no ato de sua abertura,
e 2% a.a. sobre os saldos devedores, à mesma época dos juros, após o
primeiro ano, cabendo seu pagamento:
- ao Banco Central: nos financiamentos de até 500 MVR;
- aos mutuários: nos financiamentos de mais de 500 MVR;
e) para cobertura dos gastos de orientação técnica e
gerencial, nos financiamentos de até 500 MVR, foi instituído o "Fundo
de Assistência Técnica do POLOCENTRO", que será suprido mediante
apropriação de 2 (dois) pontos de taxa de refinanciamento devida
pelos agentes financeiros.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977
José de Ribamar Melo
Diretor
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