Revogada Norma
26/01/1977
#4198

Circular Nº 335

Altera limites e taxas de juros para financiamentos no Programa Nacional de Armazenagem (PRONAZEM).

                         CIRCULAR N. 000335                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
25.01.77,  decidiu  alterar o regulamento do  "PROGRAMA  NACIONAL  DE
ARMAZENAGEM - PRONAZEM", divulgado pela Circular nº 268, de 13.08.75,
dando a seguinte redação a seus arts. 26 e 28:                       

         "Art. 26. Limite - o Agente Financeiro só  poderá  financiar
     os  investimentos orçados de acordo com os percentuais a  seguir
     indicados,  que  incidirão sobre os itens financiáveis  de  cada
     projeto,  cabendo-lhe exigir do mutuário a aplicação de recursos
     próprios no valor complementar:                                 

                                                   Limite   dos      
     Valor dos projetos                            financiamentos    
     ------------------                            --------------    

     - até 5.000 vezes o Maior Valor de                              
       Referência vigente no país (MVR)                  90%         

     - acima de 5.000 MVR .............                  80%"        

         "Art. 28. Encargos  financeiros:   os   mutuários    estarão
     sujeitos  ao  pagamento de juros às taxas  a  seguir  indicadas,
     incidentes sobre os saldos devedores, exigíveis ao fim  de  cada
     semestre  civil,  inclusive durante o período  de  carência,  no
     vencimento e/ou na liquidação da dívida:                        

     Valor dos projetos                             Taxa de juros    
     ------------------                             -------------    

     - até 5.000 MVR ..................                15% a.a.      

     - entre 5.000 e 10.000 MVR .......                18% a.a.      

     - acima de 10.000 MVR ............                24% a.a."     

                             Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977      


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Quando os juros dos financiamentos do PRONAZEM são exigíveis?
Os juros dos financiamentos do PRONAZEM são exigíveis ao fim de cada semestre civil, inclusive durante o período de carência, no vencimento e/ou na liquidação da dívida.
Quem é responsável por exigir a aplicação de recursos próprios no PRONAZEM?
O Agente Financeiro é responsável por exigir do mutuário a aplicação de recursos próprios no valor complementar ao financiamento.
O que é o Maior Valor de Referência (MVR)?
O Maior Valor de Referência (MVR) é uma unidade de valor utilizada para calcular limites de financiamento e taxas de juros em programas como o PRONAZEM.
Quais são os limites de financiamento do PRONAZEM?
Os limites de financiamento do PRONAZEM são:
  • Até 5.000 vezes o Maior Valor de Referência vigente no país (MVR): 90% do valor dos projetos.
  • Acima de 5.000 MVR: 80% do valor dos projetos.
O que é o PRONAZEM?
O PRONAZEM é o Programa Nacional de Armazenagem, um programa regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional para financiar investimentos em armazenagem no setor rural.
Quais são as taxas de juros aplicadas aos financiamentos do PRONAZEM?
As taxas de juros aplicadas aos financiamentos do PRONAZEM são:
  • Até 5.000 MVR: 15% ao ano.
  • Entre 5.000 e 10.000 MVR: 18% ao ano.
  • Acima de 10.000 MVR: 24% ao ano.

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