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Altera limites e taxas de juros para financiamentos no Programa Nacional de Armazenagem (PRONAZEM).
CIRCULAR N. 000335
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
25.01.77, decidiu alterar o regulamento do "PROGRAMA NACIONAL DE
ARMAZENAGEM - PRONAZEM", divulgado pela Circular nº 268, de 13.08.75,
dando a seguinte redação a seus arts. 26 e 28:
"Art. 26. Limite - o Agente Financeiro só poderá financiar
os investimentos orçados de acordo com os percentuais a seguir
indicados, que incidirão sobre os itens financiáveis de cada
projeto, cabendo-lhe exigir do mutuário a aplicação de recursos
próprios no valor complementar:
Limite dos
Valor dos projetos financiamentos
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- até 5.000 vezes o Maior Valor de
Referência vigente no país (MVR) 90%
- acima de 5.000 MVR ............. 80%"
"Art. 28. Encargos financeiros: os mutuários estarão
sujeitos ao pagamento de juros às taxas a seguir indicadas,
incidentes sobre os saldos devedores, exigíveis ao fim de cada
semestre civil, inclusive durante o período de carência, no
vencimento e/ou na liquidação da dívida:
Valor dos projetos Taxa de juros
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- até 5.000 MVR .................. 15% a.a.
- entre 5.000 e 10.000 MVR ....... 18% a.a.
- acima de 10.000 MVR ............ 24% a.a."
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977
José de Ribamar Melo
Diretor
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