Revogada Norma
26/01/1977
#3020

Resolução Nº 415

Altera regras do Programa PROTERRA para financiamentos rurais e agroindustriais no Norte e Nordeste.

                        RESOLUCAO N. 000415                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 25 de  janeiro  de  1977,
tendo  em  vista o disposto nos arts. 4º, incisos VI, IX e  XVII,  da
referida  Lei, 5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  no
Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e no Decreto nº  70.677,
de 6 de junho de 1972,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o Regulamento do "Programa de Redistribuição de
Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA",
divulgado pela Resolução nº 224, de 8 de junho de 1972, estabelecendo
que:                                                                 

         a)   os  financiamentos  dos  investimentos  necessários   à
modernização  das propriedades rurais serão concedidos sob  condições
variáveis  de juros e de adiantamentos, de conformidade com  o  valor
dos orçamentos, não podendo exceder a seguinte tabela:               

VALOR DOS INVESTIMENTOS      LIMITE DE ADIANTAMENTO     TAXA DE JUROS
-----------------------      ----------------------     -------------

- até 200 vezes o Maior                                              
  Valor  de  Referência                                              
  (MVR) vigente no País               100%                  7% a.a.  

- de mais de 200 MVR  a                                              
  2.000 MVR ...........               100%                 10% a.a.  

- de mais de 2.000  MVR                                              
  a 5.000 MVR .........                90%                 12% a.a.  

- de mais de 5.000  MVR                75%                 12% a.a.  

         b)  o valor dos financiamentos realizados na forma da alínea
anterior não poderá ultrapassar 15.000 MVR;                          

         c)  os  financiamentos do "Programa de Incentivos ao Uso  de
Fatores   Técnicos  de  Produtividade  Agropecuária  (FATOR)"   serão
concedidos  à taxa de juros de 7% a.a., independentemente  do  valor,
podendo cobrir a totalidade dos custos orçados;                      

         d)  os  créditos  do "Programa de Assistência  Financeira  à
Agroindústria  e  à  Indústria  de  Insumos,  Máquinas,  Tratores   e
Implementos  Agropecuários  (PAFAI)" ficarão  sujeitos  às  seguintes
condições de juros e de limites de adiantamentos:                    

VALOR DOS INVESTIMENTOS   LIMITE DE ADIANTAMENTO      TAXA DE JUROS  
-----------------------   ----------------------      -------------  

                                                  Para pro-  Para  as
                                                  dução  de   demais 
                                                  sementes   finali- 
                                                              dades  
                                                  ---------  --------

- até 5.000 MVR .......            100%            12% a.a.  17% a.a.

- de mais de 5.000  MVR                                              
  a 20.000 MVR ........             90%            15% a.a.  17% a.a.

         e)  o valor dos financiamentos realizados na forma da alínea
anterior não poderá ser superior a 20.000 MVR;                       

         f)  fica  autorizada a concessão de créditos para a formação
de patrulhas mecanizadas, às taxas de juros e limites de adiantamento
constantes na alínea "a";                                            

         g)  nos  casos da alínea precedente, a concessão de créditos
de  valor acima de 15.000 MVR dependerá de prévia aprovação do  Banco
Central;                                                             

         h)  a  assistência técnica do PROTERRA será prestada, sempre
que  possível,  segundo  normas fixadas pelo  Banco  Central,  sob  a
coordenação,  supervisão  e fiscalização  da  Empresa  Brasileira  de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER;                     

         i)  os  gastos de orientação técnica e gerencial a nível  de
imóvel ou empresa serão pagos:                                       

         1.  pelo  Banco  Central,  à  conta  do  PROTERRA,  mediante
apropriação de 2 pontos da taxa de refinanciamento das operações, nos
financiamentos de até 500 MVR;                                       

         2. pelo mutuário, nos financiamentos de mais de 500 MVR;    

         j)  os   Agentes  Financeiros  do  PROTERRA  farão   jus   à
remuneração de 5% a.a. sobre os saldos devedores dos financiamentos; 

         l)  a taxa de refinanciamento das operações corresponderá ao
diferencial  entre  os juros devidos pelo mutuário  e  a  remuneração
atribuída aos Agentes Financeiros;                                   

         m)  o  prazo dos investimentos fundiários do PROTERRA poderá
ser de até 20 anos, com até 6 anos de carência;                      

         n)  para  assegurar a remuneração de 12%  a.a.  aos  Agentes
Financeiros que utilizam recursos próprios na execução do PROTERRA, o
Banco Central abonar-lhes-á, à conta do Programa, os subsídios de  5%
a.a.  ou 2% a.a. nas operações realizadas às taxas de 7% a.a. ou  10%
a.a., respectivamente.                                               

         II  -  Autorizar o Banco Central a promover os  ajustamentos
necessários à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais são as condições para concessão de créditos para formação de patrulhas mecanizadas?
Os créditos para formação de patrulhas mecanizadas seguem as mesmas taxas de juros e limites de adiantamento estabelecidos para a modernização das propriedades rurais no PROTERRA.
Quem é responsável pela assistência técnica do PROTERRA?
A assistência técnica do PROTERRA é prestada, sempre que possível, segundo normas fixadas pelo Banco Central, sob a coordenação, supervisão e fiscalização da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER).
Qual é a remuneração dos Agentes Financeiros do PROTERRA?
Os Agentes Financeiros do PROTERRA têm direito a uma remuneração de 5% ao ano sobre os saldos devedores dos financiamentos.
Quem paga os gastos de orientação técnica e gerencial no PROTERRA?
Os gastos de orientação técnica e gerencial são pagos pelo Banco Central, à conta do PROTERRA, mediante apropriação de 2 pontos da taxa de refinanciamento das operações para financiamentos de até 500 MVR. Para financiamentos de mais de 500 MVR, os gastos são pagos pelo mutuário.
O que é o FATOR?
O FATOR é o Programa de Incentivos ao Uso de Fatores Técnicos de Produtividade Agropecuária, que oferece financiamentos com taxa de juros de 7% ao ano, independentemente do valor, podendo cobrir a totalidade dos custos orçados.
Quais são as condições de financiamento no PAFAI?
Os financiamentos no Programa de Assistência Financeira à Agroindústria e à Indústria de Insumos, Máquinas, Tratores e Implementos Agropecuários (PAFAI) têm diferentes condições de juros e limites de adiantamento, variando conforme o valor dos investimentos e a finalidade, como produção de sementes ou outras finalidades.
Como o Banco Central assegura a remuneração dos Agentes Financeiros que utilizam recursos próprios no PROTERRA?
Para assegurar a remuneração de 12% ao ano aos Agentes Financeiros que utilizam recursos próprios no PROTERRA, o Banco Central abona-lhes subsídios de 5% ao ano ou 2% ao ano nas operações realizadas às taxas de 7% ao ano ou 10% ao ano, respectivamente.
Qual é o prazo dos investimentos fundiários do PROTERRA?
O prazo dos investimentos fundiários do PROTERRA pode ser de até 20 anos, com até 6 anos de carência.
O que é o PROTERRA?
O PROTERRA é o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste, criado para modernizar propriedades rurais nessas regiões.
Qual é o limite máximo de financiamento no PROTERRA?
O valor dos financiamentos no PROTERRA não pode ultrapassar 15.000 MVR.
Quem é autorizado a promover ajustamentos necessários à execução da Resolução?
O Banco Central é autorizado a promover os ajustamentos necessários à execução da Resolução.
Quais são as condições de financiamento para modernização das propriedades rurais no PROTERRA?
Os financiamentos variam conforme o valor dos investimentos, com diferentes limites de adiantamento e taxas de juros. Por exemplo, para investimentos até 200 vezes o Maior Valor de Referência (MVR), o limite de adiantamento é de 100% e a taxa de juros é de 7% ao ano.
Qual é o limite máximo de financiamento no PAFAI?
O valor dos financiamentos no PAFAI não pode ser superior a 20.000 MVR.
Como é calculada a taxa de refinanciamento das operações no PROTERRA?
A taxa de refinanciamento das operações no PROTERRA corresponde ao diferencial entre os juros devidos pelo mutuário e a remuneração atribuída aos Agentes Financeiros.

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