Revogada Norma
28/01/1977
#3701

Circular Nº 336

Altera regras contábeis para cálculo do saldo real da carteira de câmbio em estabelecimentos bancários.

                         CIRCULAR N. 000336                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio            

         Comunicamos que as letras "a" e "b" do ítem "1.5",  Capítulo
III,  do documento "CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS", divulgado
pela  Circular  nº 313, de 1.11.76, passam a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "a) no caso de "SALDO DEVEDOR DA CARTEIRA DE CÂMBIO":       

         - deduzem-se  do  seu  valor  os  saldos   apresentados   em
    "DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR - CONTA CAPITAL" e "BANCO  CENTRAL"  -
    DEPÓSITOS  EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Circular nº 230, de 29.8.74)",
    adicionando-se  ao resto o saldo de "OBRIGAÇÕES  POR  EMPRÉSTIMOS
    EXTERNOS". O saldo real será devedor se o resultado for  positivo
    e credor se negativo;"                                           

         "b) no caso de "SALDO CREDOR DA CARTEIRA DE CÂMBIO":        

         - deduz-se  do seu valor o saldo apresentado em  "OBRIGAÇÕES
    POR  EMPRÉSTIMOS EXTERNOS", adicionando-se ao resto os saldos das
    contas  "DEPARTAMENTOS  NO EXTERIOR -  CONTA  CAPITAL"  e  "BANCO
    CENTRAL  - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Circular nº 230,  de
    29.8.74)".  O saldo real será credor se o resultado for  positivo
    e devedor se negativo."                                          

         2. Em  conseqüência do disposto no  item  anterior,  deverão
ser adequadamente ajustados, com a inclusão da conta "BANCO CENTRAL -
DEPÓSITOS  EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Circular nº 230, de 29.8.74)",  os
quadros  para  demonstração  do SALDO  REAL  DA  CARTEIRA  DE  CÂMBIO
constantes  do Balancete Analítico da Carteira de Câmbio,  de  modelo
anexo  ao  Capítulo III do referido documento "CARTEIRA DE  CÂMBIO  -
NORMAS CONTÁBEIS".                                                   

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1977      


Ernesto Albrecht             Fernão Carlos Botelho Bracher           
Diretor                      Diretor                                 













Perguntas e respostas

O que deve ser ajustado em consequência das alterações mencionadas na Circular nº 336?
Em consequência das alterações, os quadros para demonstração do SALDO REAL DA CARTEIRA DE CÂMBIO constantes do Balancete Analítico da Carteira de Câmbio devem ser adequadamente ajustados, incluindo a conta 'BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Circular nº 230, de 29.8.74)'.
O que é a Circular nº 336?
A Circular nº 336 é um documento emitido em 28 de janeiro de 1977, que comunica alterações nas normas contábeis para estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio, especificamente nas letras 'a' e 'b' do item '1.5', Capítulo III, do documento 'CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS'.
Quem assinou a Circular nº 336?
A Circular nº 336 foi assinada pelos diretores Ernesto Albrecht e Fernão Carlos Botelho Bracher.
Quais são as alterações na letra 'b' do item '1.5' da 'CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS'?
A letra 'b' do item '1.5' foi alterada para especificar que, no caso de 'SALDO CREDOR DA CARTEIRA DE CÂMBIO', deve ser deduzido o saldo apresentado em 'OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS', adicionando-se ao resto os saldos das contas 'DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR - CONTA CAPITAL' e 'BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Circular nº 230, de 29.8.74)'. O saldo real será credor se o resultado for positivo e devedor se negativo.
O que é a Circular nº 230 mencionada na Circular nº 336?
A Circular nº 230, mencionada na Circular nº 336, é um documento emitido em 29 de agosto de 1974, que trata de 'DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS' no Banco Central.
Qual é a data de emissão da Circular nº 336?
A Circular nº 336 foi emitida em 28 de janeiro de 1977.
Quais são as alterações na letra 'a' do item '1.5' da 'CARTEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁBEIS'?
A letra 'a' do item '1.5' foi alterada para especificar que, no caso de 'SALDO DEVEDOR DA CARTEIRA DE CÂMBIO', devem ser deduzidos os saldos apresentados em 'DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR - CONTA CAPITAL' e 'BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Circular nº 230, de 29.8.74)', adicionando-se ao resto o saldo de 'OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS'. O saldo real será devedor se o resultado for positivo e credor se negativo.

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