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RESOLUCAO N. 000420
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de
junho de 1976,
R E S O L V E U:
I - Elevar, a partir de 17 de fevereiro de 1977, inclusive,
para Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) o valor do recolhimento
de que trata o art. 1º do referido Decreto-lei nº 1.470.
II - Os recolhimentos realizados até a data desta Resolução
serão válidos para os fins previstos nos incisos I, II e III do art.
1º do Decreto-lei nº 1.470.
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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