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Define órgãos do Governo Federal responsáveis por decidir sobre isenção de recolhimento em importações financiadas por crédito externo.
CIRCULAR N. 000340
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Na forma do disposto na alínea "g", subalínea "g.1", do
item IV da Resolução nº 354, de 02.12.75 (com a nova redação dada
pela Resolução nº 422, de 28.03.77), relacionamos, a seguir, os
órgãos do Governo Federal aos quais compete decidir, em cada caso,
sobre a isenção do recolhimento de que trata a mencionada alínea "g",
ao aprovar as importações de veículos, máquinas, equipamentos,
aparelhos e instrumentos, sem similar nacional, adquiridos para uso
próprio, realizadas ao amparo de operação de crédito externo
(empréstimo e/ou financiamento) a prazo não inferior ao estabelecido
por este Banco:
- Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC
- Comissão de Locomotivas, do Ministério dos Transportes
- Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI
- Conselho de Política Aduaneira - CPA
- Grupo Executivo da Indústria de Mineração - GEIMI
- Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
- Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE
- Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM
Brasília-DF, 28 de março de 1977
Fernão Carlos Botelho Bracher
Diretor
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