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Altera regras sobre importação e financiamento de máquinas, equipamentos e bens sem similar nacional.
RESOLUCAO N. 000422
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de março de 1977, tendo
em vista as disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada
Lei e o Decreto-lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975,
R E S O L V E U:
I - Acrescentar as seguintes subalíneas à alínea "a" do
item IV da Resolução nº 354, de 2 de dezembro de 1975, modificado
pelas Resoluções nºs 358 e 387, de 5 de fevereiro de 1976 e 18 de
agosto de 1976, respectivamente:
"a.4 - compreendidos no código 26.01.08.01, quando
originários e procedentes de países integrantes da Associação
Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC);"
"a.5 - compreendidos nas posições 28.50 e 28.51, quando
importados diretamente ou mediante autorização da Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN ou a ela consignados, de
conformidade com a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974;"
"a.6 - compreendidos na subposição 73.13.04.00, desde que
aprovados pelo Conselho de Não Ferrosos e de Siderurgia -
CONSIDER;"
II - Alterar as alíneas "c" e "g" do referido item IV da
Resolução nº 354, de 2 de dezembro de 1975, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"c) de máquinas, equipamentos, peças, sobressalentes e
outros bens, inclusive matérias-primas, sem similar nacional,
destinados a:
"c.1 - pesquisa e produção de petróleo bruto, desde que
comprovadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a sua
destinação e aplicação;"
"c.2 - pesquisa científica e tecnológica, desde que
aprovadas pelo CNPq;"
"g) de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos, sem similar nacional, desde que para uso próprio,
realizadas ao amparo de operação de crédito externo (empréstimo
e/ou financiamento) a prazo não inferior ao estabelecido pelo
Banco Central, que se enquadrem numa das seguintes situações:
g.1 - aprovadas por órgãos do Governo Federal especificados
em relação divulgada pelo Banco Central;
g.2 - realizadas por órgãos e entidades da administração
pública federal, direta ou indireta, observados os respectivos
limites anuais de importações;
g.3 - realizadas por órgãos e entidades das administrações
estaduais, municipais e do Distrito Federal, direta e indireta,
quando aprovadas pelo Ministério da Fazenda."
III - Acrescentar a seguinte alínea ao referido item IV da
Resolução nº 354, de 2 de dezembro de 1975:
"x) de peças, partes e componentes constantes de programas
de nacionalização aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial - CDI, quando realizadas ao amparo de operação de
crédito externo (empréstimo e/ou financiamento) a prazo não
inferior ao estabelecido pelo Banco Central.".
Brasília-DF, 28 de março de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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