Revogada Norma
22/04/1977
#3462

Circular Nº 343

Inclui a Comissão de Coordenação das Atividades de Processamento Eletrônico entre órgãos com competência para decidir sobre isenção de recolhimento conforme resoluções.

                         CIRCULAR N. 000343                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que fica incluída a Comissão de Coordenação  das
Atividades  de  Processamento Eletrônico  -  CAPRE  entre  os  órgãos
relacionados  na  Circular nº 340, de 28.03.77, com competência  para
decidir, em cada caso, sobre a isenção do recolhimento de que trata a
Resolução  nº 354, item IV, alínea "g", subalínea "g.1", com  a  nova
redação dada pela Resolução nº 422, de 28 de março de 1977.          

                             Brasília-DF, 22 de abril de 1977.       


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 












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