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Eleva a quota de contribuição ad valorem sobre preços FOB de exportação de produtos de soja.
RESOLUCAO N. 000426
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Elevar, de 7% (sete por cento) para 12% (doze por
cento), a quota de contribuição "ad valorem" incidente sobre os
preços FOB de exportação de soja em grão, óleo, farelo e torta de
soja, de que trata o item I da Resolução nº 421, de 23 de março de
1977.
II - O disposto no item anterior se aplica aos embarques
que vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas
a partir de 3 de maio de 1977, inclusive.
Brasília-DF, 2 de maio de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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