Revogada Norma
20/05/1977
#3418

Circular Nº 347

Institui o Programa de Recuperação das Atividades Agropecuárias do Pantanal Mato-Grossense para prorrogação de dívidas e assistência financeira a produtores afetados por enchentes.

                         CIRCULAR N. 000347                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         As enchentes ocorridas no pantanal mato-grossense no  início
de  1977  prejudicaram  amplamente as explorações  agropecuárias,  de
acordo  com  levantamentos efetuados por equipes técnicas  de  órgãos
governamentais.                                                      

         2. Ante  as  dimensões dos danos  ocasionados  pelo  evento,
tornou-se  necessária  a  adoção de medidas  creditícias  de  caráter
excepcional,  a  fim  de  promover  a  prorrogação  de  dívidas   dos
produtores   atingidos  e  assegurar-lhes  a  assistência  financeira
indispensável à retomada de suas atividades.                         

         3. Com  esses  objetivos,  foi  instituído  o  "Programa  de
Recuperação das Atividades Agropecuárias do Pantanal Mato-Grossense -
PROPAN", sob as condições do regulamento anexo.                      

         4. Esclarecemos  que  é  compulsória   a   prorrogação   das
parcelas de financiamentos vencidas em 1977 ou vencíveis em  1977  ou
vencíveis  em  1977  ou  1978,  sempre  que  os  mutuários  estiverem
incapacitados  de  resgatá-las em virtude de  perdas  decorrentes  da
adversidade, de acordo com as indicações do laudo pericial exigido.  

         5. As  instituições financeiras interessadas em  operar  nas
modalidades  especiais  de  Crédito de  custeio  e  de  investimento,
admissíveis  no  "Programa",  devem pleitear  a  dotação  específica,
indicando as agências selecionadas para sua aplicação.               

         6. É  importante salientar que o PROPAN  reflete  o  empenho
governamental  de oferecer condições emergenciais de  restauração  da
economia   agropecuária   das   zonas  inundadas,   mediante   pronto
restabelecimento da infra-estrutura rural preexistente  e  suprimento
dos recursos de giro suficientes à continuidade das explorações.     

         7. Recomendamos,  portanto, que  seja  dada  prioridade   ao
exame  das  propostas enquadráveis no "Programa", bem como  sejam  os
órgãos  técnicos solicitados a elaborar os laudos de vistoria  prévia
com a máxima brevidade e diligência.                                 

         8. Cumpre, ademais, aos setores especializados ter em  vista
que os créditos do "PROPAN" são restritos aos produtores efetivamente
prejudicados   pelas  enchentes,  e,  também,  que  os   prazos   das
prorrogações e dos financiamentos complementares deverão ser  fixados
com rígida observância das expectativas de renda dos mutuários.      

         9. Assinalamos, por fim, que os beneficiários do PROPAN  não
ficam  excluídos do amparo das faixas operacionais comuns,  às  quais
continuarão a ter acesso dentro das finalidades não enquadráveis  nas
normas ora divulgadas.                                               

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1977         


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     






Perguntas e respostas

Os beneficiários do PROPAN têm acesso a outras faixas operacionais de crédito?
Sim, os beneficiários do PROPAN continuam a ter acesso às faixas operacionais comuns, dentro das finalidades não enquadráveis nas normas do programa.
O que as instituições financeiras interessadas em operar no PROPAN devem fazer?
As instituições financeiras interessadas devem pleitear a dotação específica e indicar as agências selecionadas para a aplicação das modalidades especiais de crédito de custeio e de investimento admissíveis no programa.
Qual é a importância do PROPAN para a economia agropecuária das zonas inundadas?
O PROPAN reflete o empenho governamental em oferecer condições emergenciais para a restauração da economia agropecuária das zonas inundadas, mediante o restabelecimento da infraestrutura rural preexistente e o suprimento dos recursos de giro suficientes à continuidade das explorações.
Qual é o objetivo principal do PROPAN?
O objetivo principal do PROPAN é promover a prorrogação de dívidas dos produtores atingidos pelas enchentes e assegurar-lhes a assistência financeira indispensável à retomada de suas atividades.
Quais dívidas podem ser prorrogadas pelo PROPAN?
Podem ser prorrogadas as parcelas de financiamentos vencidas em 1977 ou vencíveis em 1977 ou 1978, desde que os mutuários estejam incapacitados de resgatá-las em virtude de perdas decorrentes das enchentes, conforme indicado em laudo pericial.
Que recomendações foram feitas às instituições financeiras em relação ao PROPAN?
Foi recomendado que as instituições financeiras deem prioridade ao exame das propostas enquadráveis no programa e solicitem aos órgãos técnicos a elaboração dos laudos de vistoria prévia com a máxima brevidade e diligência.
Quem pode ser beneficiado pelos créditos do PROPAN?
Os créditos do PROPAN são restritos aos produtores efetivamente prejudicados pelas enchentes.
O que motivou a criação do Programa de Recuperação das Atividades Agropecuárias do Pantanal Mato-Grossense (PROPAN)?
As enchentes ocorridas no Pantanal Mato-Grossense no início de 1977, que prejudicaram amplamente as explorações agropecuárias, motivaram a criação do PROPAN.

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