Revogada Norma
20/05/1977
#4148

Resolução Nº 427

Altera requisitos de capital mínimo para instituições realizarem operações a preços fixos.

                        RESOLUCAO N. 000427                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de maio de 1977,  tendo
em  vista o disposto no art. 4º, incisos VI, VIII, XI, XII e XXI,  da
mesma Lei, e nos arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14  de
julho de 1965,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I - Alterar  os  incisos I e II do art.  7º  do  Regulamento
anexo à Resolução nº 366, de 9 de abril de 1976, que passam a vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "I - no  caso de banco comercial ou banco  de  investimento,
     as  "operações a preços fixos" serão realizadas por departamento
     próprio  e  a instituição deverá destacar de seu capital  social
     integralizado  valor  não  inferior a  Cr$15.000.000,00  (quinze
     milhões de cruzeiros), exclusivamente para efeito de cálculo  de
     limite operacional;                                             

         II - no  caso  de  sociedade  corretora  ou   de   sociedade
     distribuidora,  apresentar  capital  social  integralizado   não
     inferior a Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros);"     

         II - As instituições já habilitadas à prática de  "operações
a  preços fixos" terão prazo até 31 de dezembro do corrente ano  para
ajustar-se às disposições sobre capitalização mínima ora baixadas.   

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1977         


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente