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RESOLUCAO N. 000433
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o
Decreto-lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975,
R E S O L V E U:
Acrescentar a seguinte subalínea à alínea "a" do item IV da
Resolução nº 354, de 2 de dezembro de 1975, modificado pelas
Resoluções nºs 358, 387, 422 e 425, respectivamente de 5 de fevereiro
de 1976, 18 de agosto de 1976, 28 de março de 1977 e 22 de abril de
1977:
"a.8 - compreendidos na subposição 07.01.04.00;"
Brasília-DF, 23 de junho de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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