CIRCULAR N. 000351
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Comunicamos que o Banco Central do Brasil, tendo em vista
os termos do item III, alínea "b", da Resolução nº 428, de 26.05.77,
e levando em conta ser a próxima mudança de trimestre civil a
primeira que ocorre após a fixação do novo horário estabelecido
para o funcionamento externo das instituições financeiras, decidiu:
I - Facultar àquelas instituições, para efeito exclusivo de
recebimento de depósitos em cadernetas de poupança, que funcionem
para o atendimento ao público, nos próximos dias 1º, 4 e 5 de julho,
entre 8h30 e 10h e entre 16h30 e 17h30.
II - Condicionar a utilização da faculdade acima à
observância das normas de segurança previstas no Decreto-lei nº
1.034, de 21.10.69 e às da legislação trabalhista.
Brasília-DF, 27 de junho de 1977
Ernesto Albrecht
Diretor