Revogada Norma
20/07/1977
#3775

Resolução Nº 438

Estabelece capital minimo para empresas comerciais exportadoras de obras de arte e artesanato brasileiros.

                        RESOLUCAO N. 000438                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no inciso III e no § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº  1.248,
de  29  de  novembro de 1972, e no inciso XVII do art. 4º da referida
Lei nº 4.595,                                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I - Fixar em Cr$2.000.000,00 (dois milhões de  cruzeiros)  o
capital mínimo de empresas comerciais exportadoras constituídas com o
fim   exclusivo   de  exportarem  obras  de  arte  e  de   artesanato
brasileiros,  ficando tais empresas proibidas  de  operar  em  outras
áreas de comercialização.                                            

         II - Sujeitar as empresas de que trata o  item  anterior  às
disposições dos itens II e IV da Resolução nº 249, de 15 de março  de
1973.                                                                

                             Brasília-DF, 20 de julho de 1977        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              














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