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Inclui a Comissão de Valores Mobiliários nas Comissões Consultivas Bancária e de Mercado de Capitais.
RESOLUCAO N. 000439
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 7º, § 3º, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Incluir a Comissão de Valores Mobiliários entre as
entidades que integram as Comissões Consultivas Bancária e de Mercado
de Capitais.
Brasília-DF, 20 de julho de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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