Revogada Norma
28/07/1977
#3305

Circular Nº 353

Estabelece a contabilização da contribuição sindical pelos bancos e caixas econômicas no Sistema de Arrecadação de Receitas Federais.

                         CIRCULAR N. 000353                          
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         Tendo  em  vista  o que se contém na Resolução  nº  437,  de
20.07.77,   comunicamos   que   as   importâncias   recolhidas   como
contribuição   sindical  serão  escrituradas  pelos  estabelecimentos
bancários integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas  Federais
ou   pelas   caixas  econômicas  estaduais  na  conta   "3.05.257   -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL", conforme anexo.                              

Anexo.                                                               

                             Brasília-DF, 28 de julho de 1977        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 



    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
_____________________________________________________________________


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL                                       Nº Código
---------------------                                       ---------
                                                             3.05.257



          Passivo  Exigível. Para  contabilização  dos   recebimentos
relativos  à  contribuição sindical, repassáveis  à  Caixa  Econômica
Federal, nos termos da legislação em vigor.                          

          Subtítulos a utilizar                                      
          ----------                                                 

          01 - Recolhimentos                                         
          03 - Transferências                                        

Observação:                                                          
          I - O  saldo  desta  conta  figurará   expressamente   nos 
              balancetes e balanços analíticos e nos de  publicações 
              no subgrupo "OBRIGAÇÕES  (ESPECIAIS)",  item   "Outras 
              Contas" e na  Estatística   Bancária  "Obrigações  por 
              Arrecadação - Outras", código 549.                     




"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      




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