Norma
05/08/1977

Decretos Numerados nº 25775/1977

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. em produtos específicos.

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DECRETO Nº 25.775 DE 05 DE AGOSTO DE 1977

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A USIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2460/76-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA com sede em Salvador à Rua da Grécia, 8 - 5º Andar, e instalações industriais à margem da BR-324, Km 12,6, município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº JC- 36.991 em 17.10.61, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de fio maquina, vergalhão, barra chata e perfil leve, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º e seu parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, publicado no Diário Oficial de 18.03.76.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do primeiro faturamento dos produtos constantes do artigo anterior, até 31.12.80

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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