Norma
14/02/1979

Decretos Numerados n. 26649/1979

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para a Usina Siderúrgica da Bahia S/A - USIBA.

Logo do regulador Regulador

DECRETO Nº 26.649 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S/A - USIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1898/78 SIC - do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida a USINA SIDERURGICA DA BAHIA S/A - USIBA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. — 36.991, em 23.08.63, com sede em Salvador, a Rua da Grécia, nº 08, 5º andar, e instalações industriais no Município de Simões Filho, ao Km 16 da Rodovia BR 324, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à Circulação de mercadorias para a sua produção de barra quadrada, nos termos do art. 1º parágrafo 3º do Regulamento da Lei 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 23.08.78, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando porem a 31.12.80.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

EMMANUEL VARGAS LEAL

JOSÉ DE BRITO ALVES

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações