Norma
27/09/1974

Decretos Numerados n. 24323/1974

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para produção de aço da Usina Siderúrgica da Bahia.

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DECRETO Nº 24.323 DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S/A - USIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Nº 1729/73 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A :

Art.- Fica concedida à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S/A - USIBA, com sede em Salvador à Rua da Grécia, 8 – 5º andar, e instalações industriais a margem da BR-324, Km 12,6, município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob Nº JC-36.991 em 17.10.61, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de tarugos e lingotes de aço, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º do Regulamento da Lei Nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.

Art. - O prazo do presente beneficio e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26.11.73, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio.

Art. - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei Nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28.01.72.

Art.- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR