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Suspende a quota de contribuição ad valorem sobre preços FOB de exportação de produtos de soja.
RESOLUCAO N. 000441
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Suspender a incidência da quota de contribuição "ad
valorem" sobre os preços FOB de exportação de soja em grão, óleo,
farelo e torta de soja, instituída pela Resolução nº 421, de 23 de
março de 1977, alterada pelas de nºs 426, de 2 de maio de 1977, 434,
de 30 de junho de 1977, e 440, de 22 de julho de 1977.
II - O disposto no item anterior se aplica aos embarques
que vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas
com base em Registros de Venda aprovados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 18 de agosto de
1977, inclusive.
III - O Banco Central baixará as instruções complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 17 de agosto de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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