Revogada Norma
14/09/1977
#2593

Resolução Nº 444

Mantem as comissoes e taxas de aplicação nos niveis atuais para o periodo de julho de 1977 a junho de 1978.

                        RESOLUCAO N. 000444                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no  art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25  de  junho  de
1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333, de 30 de julho de 1974,  

R E S O L V E U:                                                     

         Manter  nos níveis atuais, para o período de 1º de julho  de
1977  a  30  de  junho  de 1978, as comissões e  taxas  de  aplicação
estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI e VII da Resolução  nº  298,
de  30 de julho de 1974, modificados pela Resolução nº 343, de 1º  de
outubro de 1975.                                                     

                             Brasília-DF, 14 de setembro de 1977     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Quais resoluções anteriores são mencionadas na Resolução nº 444?
A Resolução nº 444 menciona as Resoluções nº 298, de 30 de julho de 1974, e nº 343, de 1º de outubro de 1975.
Qual é o período de vigência das comissões e taxas de aplicação mantidas pela Resolução nº 444?
O período de vigência das comissões e taxas de aplicação mantidas pela Resolução nº 444 é de 1º de julho de 1977 a 30 de junho de 1978.
Qual é a base legal para a Resolução nº 444?
A base legal para a Resolução nº 444 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333, de 30 de julho de 1974.
Quem assinou a Resolução nº 444?
A Resolução nº 444 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que é a Resolução nº 444 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 444 do Banco Central do Brasil, datada de 14 de setembro de 1977, mantém as comissões e taxas de aplicação nos níveis estabelecidos anteriormente para o período de 1º de julho de 1977 a 30 de junho de 1978.

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