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Mantem as comissoes e taxas de aplicação nos niveis atuais para o periodo de julho de 1977 a junho de 1978.
RESOLUCAO N. 000444
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de
1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333, de 30 de julho de 1974,
R E S O L V E U:
Manter nos níveis atuais, para o período de 1º de julho de
1977 a 30 de junho de 1978, as comissões e taxas de aplicação
estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI e VII da Resolução nº 298,
de 30 de julho de 1974, modificados pela Resolução nº 343, de 1º de
outubro de 1975.
Brasília-DF, 14 de setembro de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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