Norma
15/09/1977
#147189

RESOLUCAO CNSP n.º 5

Altera normas do seguro obrigatório DPVAT sobre pagamento de indenizações e reembolso de despesas médicas.

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Perguntas e respostas

Como é feito o reembolso das despesas pagas pela vítima?
Se a vítima tiver pago despesas cobertas pelo seguro, ela tem direito ao reembolso dessas despesas em primeiro lugar, independentemente da apresentação de pedido de indenização pelas entidades assistenciais e pessoas mencionadas nos subitens 5.1 e 5.2.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é o 'Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre', que cobre danos pessoais sofridos por vítimas de acidentes de trânsito.
Quem pode receber a indenização em casos de invalidez permanente?
Em casos de invalidez permanente, a indenização será paga diretamente à própria vítima.
Despesas de acompanhante são cobertas pelo DPVAT?
Não, despesas de acompanhante não são cobertas pelo DPVAT, pois não constituem despesas diretamente decorrentes de danos pessoais da vítima.
O que acontece se a vítima já tiver sido reembolsada?
Se a vítima já tiver sido reembolsada, as entidades assistenciais e pessoas mencionadas nos subitens 5.1 e 5.2 têm direito ao reembolso das despesas até o valor correspondente à diferença entre o limite de indenização vigente na data do acidente e a quantia reembolsada à vítima.
Como é feito o pagamento da indenização?
O pagamento da indenização é feito por cheque nominal, diretamente ao beneficiário, às entidades que prestaram assistência às vítimas ou aos segurados ou terceiros que comprovadamente efetuaram o pagamento das despesas.
Quem pode receber a indenização em casos de despesas de assistência médica?
Nos casos de despesas de assistência médica e suplementares, a indenização pode ser paga à própria vítima ou às entidades assistenciais e pessoas mencionadas nos subitens 5.1 e 5.2.
Quais informações devem constar no recibo fornecido pelo prestador de assistência médica?
O recibo deve conter, além das características próprias desses documentos, o nome da vítima atendida e a indicação expressa de que efetuou o pagamento.
O que é necessário para que um terceiro receba a indenização por despesas médicas?
O terceiro que comprovar o pagamento das despesas de assistência médica e suplementares, com a anuência prévia da vítima ou de seus beneficiários ou herdeiros, por escrito, pode receber a indenização, atendendo às exigências do subitem 10.2, nº III, alíneas 'a' e 'b'.

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