Revogada Norma
07/11/1977
#146158

CIRCULAR SUSEP n.º 72

Inclui dispositivo nas Condições Gerais dos Seguros Automóveis sobre indenização em caso de perda total de veículos novos.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 072 de 1977?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 072 de 1977 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem propôs a inclusão do dispositivo nas Condições Gerais dos Seguros Automóveis?
A inclusão do dispositivo nas Condições Gerais dos Seguros Automóveis foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
O que acontece se todas as condições para a indenização de um veículo novo forem satisfeitas?
Se todas as condições forem satisfeitas, a indenização corresponderá à importância segurada, limitada ao preço constante da respectiva fatura de compra, sem considerar a eventual depreciação com base no valor venal do veículo.
O que é a Circular SUSEP nº 072 de 07 de novembro de 1977?
A Circular SUSEP nº 072 de 07 de novembro de 1977 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que inclui um dispositivo nas Condições Gerais dos Seguros Automóveis.
Quando a Circular SUSEP nº 072 de 1977 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 072 de 1977 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo da Circular SUSEP nº 072 de 1977?
O objetivo da Circular SUSEP nº 072 de 1977 é incluir um subitem na Cláusula VIII – Perda Total, das Condições Gerais para os Seguros Automóveis, estabelecendo regras específicas para a indenização de veículos novos em casos de perda, roubo ou furto total.
Quais são as condições para que a indenização de um veículo novo não considere a depreciação?
Para que a indenização de um veículo novo não considere a depreciação, devem ser satisfeitas as seguintes condições:
  • A cobertura do seguro deve ter iniciado no prazo máximo de 72 horas contadas da data da fatura de compra.
  • Deve ser o primeiro sinistro com o veículo segurado.
  • A perda total deve ter ocorrido dentro do prazo de 6 meses contados da data de aquisição do veículo em revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante, e a garantia concedida pelo mesmo deve estar em vigor.

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